Decreto nº 7.848, de 02/09/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Dom Helvécio Gomes de Oliveira, de Bicuiba, município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Dom Helvécio Gomes de Oliveira, as Escolas Reunidas de Bicuiba, município de Raul Soares.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas