Decreto nº 7.847, de 02/09/1964
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Cristo Rei, da cidade de Santa Rita do Sapucaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Cristo Rei, as Escolas Reunidas da cidade de Santa Rita do Sapucaí.
(Vide alteração citada pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 37.891, de 2/5/1996.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas
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Data da última atualização: 28/8/2017.