Decreto nº 7.845, de 02/09/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de 3 Poderes as Escolas Combinadas anexas ao Solar da Criança Cristã, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de 3 Poderes, as Escolas Combinadas anexas ao Solar da Criança Cristã, do quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas