Decreto nº 7.844, de 02/09/1964

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas José Bittencourt de Souza, da cidade de Estrela Dalva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de José Bittencourt de Souza, as Escolas Reunidas da cidade de Estrela Dalva.

(Vide art. 1º do Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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Data da última atualização: 30/8/2017.