Decreto nº 7.842, de 02/09/1964
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Odilon Loures, na cidade de Bocaiuva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado Grupo Escolar com a denominação de Dr. Odilon Loures, na cidade de Bocaiuva.
(Vide Decreto nº 36.191, de 7/10/1994.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas
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Data da última atualização: 28/8/2017.