Decreto nº 7.838, de 01/09/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig, unindo a subestação de Morro do Chapéu à subestação do Sistema Jangada e respectivas derivações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e, de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro das faixas abaixo especificadas, com o comprimento total de 32.457,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros e dez centímetros) de extensão, inclusive os ramais, unindo a subestação de Morro do Chapéu à subestação do Sistema Jangada, com o seguinte encaminhamento: começa no piquete 0, desta linha de transmissão que liga a subestação do Morro do Chapéu à subestação do Sistema Jangada, ponto este que corresponde à estrutura nº 1 da referida linha; do piquete 0, segue seu caminhamento na direção de 23º2’ (vinte e três graus e dois minutos NO, com a faixa de 20m (vinte metros), no sentido de Morro do Chapéu para jangada, atingindo o piquete nº 18, distanciado de 1.714,20m (hum mil, setecentos e quatorze metros e vinte centímetros) do piquete 0; do piquete nº 18, defletindo de 39º41’ (trinta e nove graus e quarenta e um minutos) para a esquerda, toma a direção de 62º43’ (sessenta e dois graus e quarenta e três minutos) NO, atingindo o piquete nº 26, distanciado de 2.426,40m (dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 26, defletindo de 29º (vinte e nove graus) para a direita, toma a direção de 33º43’ (trinta e três graus e quarenta e três minutos) NO, atingindo o piquete nº 14, distanciado de 3.782,60m (três mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros) do piquete 0; (nove graus e quatorze minutos) para a esquerda, toma a direção de 42º57’ (quarenta e dois graus e cinqüenta e sete minutos) NO, atingindo o piquete nº 55, distanciado de 5.484,80m (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros) do piquete 0; do piquete 55, defletindo de 38º04’ (trinta e oito graus e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 81º01’ (oitenta e um graus e um minuto) NO, atingindo o piquete nº 62, distanciado de 6.472,50m (seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros) do piquete nº 0; do piquete 62, defletindo de 27º20’ (vinte e sete graus e vinte minutos) para a esquerda, toma a direção de 71º39’ (setenta e um graus e trinta e nove minutos) SO, atingindo o piquete nº 74, distanciado de 8.010,10m (oito mil e dez metros e dez centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 74, defletindo de 5º (cinco graus) para a esquerda, toma a direção de 66º39’ (sessenta e seis graus e trinta e nove minutos) SO, atingindo o piquete nº 77, distanciado de 8.359,50m (oito mil, trezentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 77, defletindo de 19º30’ (dezenove graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 86º09’ (oitenta e seis graus e nove minutos) SO, atingindo o piquete nº 78, distanciado de 8.527,20m (oito mil, quinhentos e vinte e sete metros e vinte centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 78, defletindo de 2º22’ (dois graus e vinte e dois minutos) para a esquerda, toma a direção de 83º47’ (oitenta e três graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete nº 79, distanciado de 8.892,60m (oito mil, oitocentos e noventa e dois metros e sessenta centímetros) do piquete nº 0, do piquete nº 79, defletindo de 36º (trinta e seis graus) para a esquerda, toma a direção de 47º47’ (quarenta e seis graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete nº 85, distanciado de 9.586,70m (nove mil, quinhentos e oitenta e seis metros e setenta centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 85, defletindo de 38º (trinta e oito graus) para a esquerda, toma a direção de 9º47’ (nove graus quarenta e sete minutos) SO, atingindo o piquete nº 89, distanciado de 10.272,20m (dez mil, duzentos e setenta e dois metros e vinte centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 89, defletindo de 30º20’ (trinta graus e vinte minutos) para a direita, toma a direção de 40º07’ (quarenta graus e sete minutos) SO, atingindo o piquete nº 112, distanciado de 12.640,10m (doze mil, seiscentos e quarenta metros e dez centímetros) do piquete nº 0; do piquete nº 112, defletindo de 13º27’ (treze graus e vinte e sete minutos) para a direita, toma a direção de 53º34’ (cinqüenta e três graus e trinta e quatro minutos) SO, atingindo o piquete nº 121, distanciado de 13.688m (treze mil, seiscentos e oitenta e oito metros) do piquete nº 0, onde se encerra o caminhamento da linha, atravessando as seguintes propriedades: Cia. Mineração Novalimense, Mineração Geral do Brasil S.A., Alfredo José de Jesus e outros até a subestação abaixadora de Jangada, da subestação abaixadora de Jangada, 6913,8Kv, onde tem sua estrutura 0, prossegue a linha com o seguinte caminhamento com a direção de 20º30’ (vinte graus e trinta minutos) SE e a faixa de 20m (vinte metros) de largura, sendo 10m (dez metros) para cada lado do eixo da linha, atinge a estrutura nº 12, distanciada de 1.537,80m (hum mil, quinhentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros) da referida subestação; da estrutura nº 12, sofre uma deflexão para a esquerda de 25º40’ (vinte e cinco graus e quarenta minutos), seguindo a direção de 46º15’ (quarenta e seis graus e quinze minutos) SE, até atingir a estrutura nº 24, distanciada de 2.644,50m (dois mil, seiscentos quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) da estrutura nº 12; da estrutura nº 24 defletindo à direita com um ângulo de 12º26’ (doze graus e vinte e seis minutos), segue na direção de 33º49’ (trinta e três graus e quarenta e nove minutos) SE, até atingir a estrutura nº 36, distanciada de 2.009,50m (dois mil e nove metros e cinqüenta centímetros) da estrutura nº 24; da estrutura nº 36, sofre nova deflexão à direita de 19º06’ (dezenove graus e seis minutos), seguindo a direção de 24º43’ (vinte e quatro graus e quarenta e três minutos) SE, até atingir a estrutura nº 63, final da linha tronco, distanciada de 5.410,10m (cinco mil, quatrocentos e dez metros e dez centímetros) da estrutura nº 36, atravessando as seguintes propriedades: Varginha de Ouro Podre, Retiro do Moisés, Morro Velho, Pedro Paulo, Icominas, S.A., José Batista Júnior, João Marcondes Meireles, José Bonifácio Marcondes, José Gonçalves Maia, Ana Olímpio de Amorim, Barros Alcici, Antônio Santana Gomes Maia, Cia. Ferro e Carvão, S.A., Elpídio Martins Ribeiro e outros, Ramal Sede de Jangada - Da estrutura nº 5 de linha tronco, defletindo a esquerda da linha tronco de 77º30’ (setenta e sete graus e trinta minutos), tomando a direção de 82º (oitenta e dois graus) NE, segue com a faixa de 20m (vinte metros), na extensão do 179,10m (cento e setenta e nove metros e dez centímetros), atravessando terrenos da Icominas, S.A. Ramal Casa das Bombas: - Da estrutura nº 5, da linha tronco, defletindo à direita da linha tronco de 82º10’ (oitenta e dois graus e dez minutos), segue na direção de 10º42’ (dez graus e quarenta e dois minutos), com a faixa de 20m (vinte metros), na extensão de 147,80m (cento e quarenta e sete metros e oitenta centímetros), atravessando terrenos de Icominas S.A. - Ramal para a Icominas: - Da estrutura nº 29, da linha tronco, segue com a deflexão à direita na linha tronco de 130º (cento e trinta graus), seguindo na direção de 83º (oitenta e três graus), com a largura de 20m (vinte metros) na extensão de 76m (setenta e seis metros), até atingir a estrutura nº 1 do ramal, nesta estrutura sofre uma deflexão à direita de 10º (dez graus), seguindo na direção de 73º (setenta e três graus) NO, até atingir a estrutura nº 6 do ramal, distanciada de 389m (trezentos e oitenta e nove metros) da estrutura nº 2; da estrutura nº 6, sofre uma deflexão à direita de 8º (oito graus), passando para a direção de 65º (sessenta e cinco graus) NO, até a estrutura nº 7, distanciada de 50m (cinqüenta metros) da estrutura nº 6; seguindo a estrutura nº 7, temos novamente a deflexão de 81º (oitenta e um graus) à direita, passando para a direita de 16º (dezesseis graus) NE, com uma extensão de 36m (trinta e seis metros), até o banco de transformador final do ramal, atravessando terrenos de Moisés Silva, Clarimundo Fonseca Braga, Ramal Cia. Ferro e Carvão: - De estrutura nº 39 da linha tronco, segue com a faixa de 20m (vinte metros) com uma deflexão de 85º (oitenta e cinco graus) à direita, percorrendo 90m (noventa metros) com a direção de 21º43’ (vinte e um graus e quarenta e três minutos) SO, até a estrutura nº 1 do ramal: desta, sofre uma deflexão do 14º (quatorze graus) D., passando para a direção de 7º43’ (sete graus e quarenta e três minutos) SO, até a estrutura nº 3 distanciada de 240m (duzentos e quarenta metros) da estrutura nº 1: da estrutura nº 3, sofre uma deflexão à direita do 6º23’ (hum grau e vinte e três minutos), SO, até a estrutura nº 5, distanciada de 370m (trezentos e setenta metros) da estrutura nº 3; da estrutura nº 5, sofre uma deflexão à esquerda de 20º (vinte graus), passando para a direção de 21º23’ (vinte e um graus e vinte e três minutos) SO, até a estrutura nº 6, final do ramal, distanciada de 160m (cento e sessenta metros), atravessando terrenos da Cia. Mineração Ferro e Carvão - Ramal para Tijuco: - Da estrutura nº 45 da linha tronco, defletindo à direita da linha tronco de 63º46’ (sessenta e três graus e quarenta e seis minutos), com a largura de 20m (vinte metros), segue na direção de 39º03’ (trinta e nove graus e três minutos) SO, até a estrutura nº 16 do ramal, numa extensão de 3.393.60m (três mil, trezentos e noventa e três meios e sessenta centímetros), defletindo da direita de 10º (dez graus), passando a percorrer a direção de 49º03’ (quarenta e nove graus e três minutos) SO, até a estrutura nº 20, numa extensão de 351,30m (quinhentos e sessenta e um metros e trinta centímetros); da estrutura nº 20, sofre uma deflexão à esquerda de 52º41’ (cinqüenta e dois graus e quarenta e um minutos), seguindo a direção de 3º11’ (três graus e onze minutos) SE, numa extensão de 196m (cento e noventa e seis metros), atravessando terrenos de espólio de Alzira Augusta Campos, João Gomes Menezes, Luiza Menezes, Ramal para Alberto Flores: Da estrutura n° 60, da linha tronco, segue com uma deflexão à esquerda de 65º31’ (sessenta e cinco graus e trinta e um minutos), com a faixa de 20m (vinte metros), percorrendo a direção de 89º46’ (oitenta e nove graus e quarenta e seis minutos) NE, até a estrutura nº 3 do ramal, com uma extensão de 612,60m (seiscentos e doze metros e sessenta centímetros); da estrutura nº 3, sofre uma deflexão para a direita de 33º50’ (trinta e três graus e cinqüenta minutos), passando para a direção de 46°20’ (quarenta e seis graus e vinte minutos) SE, até a estrutura nº 4, com uma extensão de 360m (trezentos e sessenta metros), da estrutura nº 4, deflete à esquerda com 36°27’ (trinta e seis graus e vinte e sete minutos), percorrendo até a estrutura nº 7, na direção de 82°47’ (oitenta e dois graus e quarenta e sete minutos) SE, com a extensão de 236,70m (duzentos e trinta e seis metros e setenta centímetros), atravessando terrenos de José Maria Maciel, espólio de Ernesto Nego Brandão, Icominas S.A. e outros.

Art. 2º - As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinadas à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a subestação de Morro do Chapéu à subestação do Sistema Jangada e desta ao município de Brumadinho, neste Estado, atravessando os municípios de Nova Lima e Brumadinho, neste Estado.

Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.

Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende