Decreto nº 7.835, de 21/08/1964

Texto Original

Antecipa o término do ano letivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso de Formação de Oficiais - 4º ano (CFO-4) do Departamento de Instrução da Polícia Militar, no corrente exercício.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 89 do Regulamento baixado com o Decreto nº 5.883, de 8/9/1960, decreta:

Art. 1º - Fica antecipado, por absoluta necessidade do serviço, para os dias 25 de agosto e 10 de outubro do corrente ano, respectivamente, o término do C.A.O. (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) e do C.F.O. - 4 (Curso de Formação de Oficiais - 4º ano) do Departamento de Instrução da Polícia Militar.

Art. 2º - O Departamento de Instrução deverá proceder às modificações que se fizerem necessárias, no calendário escolar do C.A.O. e do C.F.O. - 4.

Art. 3º - Os exames de 2ª época, para o C.F.O. - 4, serão realizados no período de 2 a 15 de janeiro do ano vindouro.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccelli