Decreto nº 7.834, de 27/08/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à dotação 184-04-8394 “Despesas de locações e arrendamento de imóveis”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃS PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza