Decreto nº 7.829, de 21/08/1964

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Major Antônio Salvo, da cidade de Curvelo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Major Antônio Salvo, da cidade de Curvelo.

(Vide Decreto nº 42.294, de 30/1/2002.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.,

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 29/8/2017.