Decreto nº 7.823, de 21/08/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Nova Cintra, do Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 27, ambos da lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Nova Cintra, do Quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça