Decreto nº 7.821, de 21/08/1964

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Francisco Firmo de Matos as Escolas Reunidas do Bairro Eldorado, da cidade de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Francisco Firmo de Matos, as Escolas Reunidas do Bairro Eldorado, da cidade de Contagem.

(Vide Decreto nº 38.842, de 13/6/1997.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 29/8/2017.