Decreto nº 7.820, de 21/08/1964

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de Padre Joaquim da Silveira, as Escolas Combinadas da cidade de Morro da Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Padre Joaquim da Silveira, as Escolas Combinadas da cidade de Morro da Garça.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça