Decreto nº 7.818, de 21/08/1964

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Modestino Andrade Sobrinho, na cidade de Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Modestino Andrade Sobrinho, na cidade de Sete Lagoas.

(Vide Decreto nº 36.189, de 7/10/1994.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 29/8/2017.