Decreto nº 7.816, de 21/08/1964
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Capitão Miguel José Safe, na cidade de Congonhas do Norte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Capitão Miguel José Safe, na cidade de Congonhas do Norte.
(Vide Decreto nº 24.344, de 22/3/1985.)
(Vide Decreto nº 38.847, de 13/6/1997.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
===========================
Data da última atualização: 29/8/2017.