Decreto nº 7.815, de 21/08/1964

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Maria Carolina Campos, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Maria Carolina Campos, as Escolas Reunidas do quadro B da Capital.

(Vide Decreto nº 37.375, de 5/10/1995.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última alteração: 21/8/2017.