Decreto nº 7.811, de 21/08/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Elisa Cavalcanti”, da cidade de Jacinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Elisa Cavalcanti”, as Escolas Reunidas da cidade de Jacinto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça