Decreto nº 7.810, de 21/08/1964

Texto Original

Dá denominação de Coronel Fernando Costa, às Escolas Combinadas do Bairro Bom Sucesso, de Itanhandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o disposto no artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Coronel Fernando Costa, às Escolas Combinadas do Bairro Bom Sucesso de Itanhandu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça