Decreto nº 7.809, de 21/08/1964
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Olinto Almada as Escolas Reunidas de Santa de Campestre, município de Astolfo Dutra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Olinto Almada, as Escolas Reunidas de Santana de Campestre, município de Astolfo Dutra.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça