Decreto nº 7.806, de 21/08/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Agenor de Sena, do Bairro Nova Era, quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Agenor de Sena, as Escolas Reunidas do Bairro Nova Era, quadro B da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça