Decreto nº 7.802, de 20/08/1964
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Instituto Gammon, de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando os assinalados serviços que o tradicional Instituto Gammon tem prestado a causa do ensino, desde a sua fundação, a 21 de agosto de 1869, na cidade Lavras, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Gammon, com sede na cidade de Lavras.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccelli