Decreto nº 7.802, de 20/08/1964

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Instituto Gammon, de Lavras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando os assinalados serviços que o tradicional Instituto Gammon tem prestado a causa do ensino, desde a sua fundação, a 21 de agosto de 1869, na cidade Lavras, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Gammon, com sede na cidade de Lavras.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccelli