Decreto nº 7.796, de 20/08/1964
Texto Original
Dispõe sobre lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo isolado de provimento efetivo, de Auxiliar, padrão I-2, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, do qual é ocupante Ilidio José da Fonseca.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Eurico Alvarenga Figueiredo
Paulo Neves de Carvalho