Decreto nº 7.794, de 20/08/1964
Texto Original
Faz lotação de Auxiliar Técnico de Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na 2ª Coletoria de Manhumirim,, classificada no Grupo I, Manoel Alves da Silva, classificada no Grupo II.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho