Decreto nº 7.792, de 20/08/1964

Texto Original

Faz lotação de Cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Administração, o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Homero Gondim.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho