Decreto nº 7.780, de 20/08/1964
Texto Atualizado
Cria Escolas Reunidas, com a denominação de Antônio Ernesto, na cidade de Coluna.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 31, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário) decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Antônio Ernesto, na cidade de Coluna.
(Vide alteração citada pela Lei nº 3.183, de 31/8/1964.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
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Data da última atualização: 23/5/2017.