Decreto nº 7.780, de 20/08/1964

Texto Atualizado

Cria Escolas Reunidas, com a denominação de Antônio Ernesto, na cidade de Coluna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 31, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário) decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Antônio Ernesto, na cidade de Coluna.

(Vide alteração citada pela Lei nº 3.183, de 31/8/1964.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

====================================

Data da última atualização: 23/5/2017.