Decreto nº 7.775, de 19/08/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Saúde, o cargo de Auxiliar de Escritório, padrão I-15, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Moysés Carlos Portes.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Eurico Alvarenga Figueiredo

Paulo Neves de Carvalho