Decreto nº 7.770, de 19/08/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.200.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) à dotação 262-50-8400 - Diárias de viagens - do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Saúde assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza