Decreto nº 7.767, de 19/08/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$2.325.000,00 a dotação do Departamento Estadual de Estatística.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.325.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) à dotação 081.04.8074, “Despesas de locações e arrendamento de imóveis” do orçamento vigente do Departamento Estadual de Estatística.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Governo assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves Souza