Decreto nº 7.764, de 18/08/1964

Texto Original

Abre crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 (cento e vinte e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:

Departamento Administrativo>

322-39-8092 - Veículos - Cr$122.200.000,00.

Departamento de Obras Públicas:

323-61-9094 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$3.000.000,00.

Departamento de Viação Aérea:

325-61-8804 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.

Total - Cr$129.200.000,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza