Decreto nº 7.764, de 18/08/1964
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$129.200.000,00 (cento e vinte e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:
Departamento Administrativo>
322-39-8092 - Veículos - Cr$122.200.000,00.
Departamento de Obras Públicas:
323-61-9094 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$3.000.000,00.
Departamento de Viação Aérea:
325-61-8804 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$4.000.000,00.
Total - Cr$129.200.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e das Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza