Decreto nº 7.762, de 18/08/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Santo Antônio do Monte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa casa de Misericórdia , com sede na cidade de Santo Antônio do Monte, entidade de caráter assistencial e filantrópico.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pierucelli