Decreto nº 7.762, de 18/08/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Santo Antônio do Monte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa casa de Misericórdia , com sede na cidade de Santo Antônio do Monte, entidade de caráter assistencial e filantrópico.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucelli