Decreto nº 7.759, de 18/08/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Coletoria Estadual de Cataguases, classificada no Grupo I, Hernani de Vasconcelos, Coletor, padrão Z, atualmente lotado da 2ª Coletoria Estadual de Caratinga, classificada no Grupo I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho