Decreto nº 7.754, de 14/08/1964
Texto Original
Outorga de mandato ao Colégio Tiradentes, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto-Lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica outorgado mandato ao Colégio Tiradentes, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agôsto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça