Decreto nº 7.753, de 11/08/1964
Texto Original
Dá a denominação de Anísio Acelino de Andrade às Escolas Reunidas de Santo Antônio do Glória, Município de Vieiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Passam a denominar-se Anísio Acelino de Andrade as Escolas Reunidas de Santo Antônio do Glória, Município de Vieiras.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Santo Antônio do Glória, aos 11 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça