Decreto nº 7.751, de 07/08/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) à dotação 323-21-8252 - “Para segurança pública e assistência social”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1964.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Lúcio de Souza Cruz