Decreto nº 7.751, de 07/08/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) à dotação 323-21-8252 - “Para segurança pública e assistência social”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e Comunicações e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1964.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Lúcio de Souza Cruz