Decreto nº 7.749, de 06/08/1964

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio São José, de Nepomuceno, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio São José, de Nepomuceno, para ministrar o ensino norma de ciclo colegial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça