Decreto nº 7.747, de 05/08/1964
Texto Original
Institui Comissão Especial incumbida de promover homenagem à memória do “Aleijadinho”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o transcurso, a 18 de novembro próximo, do 150° aniversário da morte de Antônio Francisco Lisboa, celebrizado sob a alcunha de “Aleijadinho”;
considerando a inestimável contribuição do genial artista do barroco à escultura brasileira, de que foi um autêntico fundador;
considerando o admirável acervo de obras legadas pelo celebrado escultor dos profetas e dos anjos ao patrimônio cultural e religioso do nosso povo;
considerando que as cintilações do seu gênio criador e o infortúnio que lhe marcou a existência consagram o “Aleijadinho” à profunda e permanente afeição do povo mineiro, e
considerando o empenho do Governo em traduzir, em homenagem especial, esta manifestação do sentimento popular,
Decreta:
Art. 1º - Fica instituída, sob a presidência do Secretário do Trabalho e Cultura Popular, uma Comissão Especial integrada, mediante designação do Poder Executivo, de um representante da Secretaria da Educação, do Chefe do Departamento de Turismo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de um representante do Serviço do Patrimônio Artístico Nacional, de um representante do Instituto Histórico e Geográfico, do Chefe do Departamento de Cultura Popular da Secretaria do Trabalho e Cultura Popular e de dois representantes do Gabinete Civil do Governador, incumbida de programar e promover solenidades evocativas do vulto e da obra do “Aleijadinho”, ao ensejo do transcurso do 150° aniversário de sua morte.
Art. 2º - O programa de comemoração incluirá, especialmente, a realização de conferências, de mostras e preleções destinadas a realçar e difundir a arte do “Aleijadinho”.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Antunes
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Celso Mello de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende