Decreto nº 7.744, de 31/07/1964

Texto Original

Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Ipanema, município e comarca de Ipanema, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/41 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica de Ipanema, neste Estado, são declarados de utilidade publica os terrenos pertencentes a Orlando Nicolato, situados na cidade de Ipanema, município e comarca de Ipanema, discriminados no artigo seguinte.

Art. 2º – Os terrenos, ora declarados de utilidade publica, constam de uma areá de 6.850m2 (seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco n. 1, cravado à margem esquerda da estrada de Caratinga à Ipanema, segue me linha reta com o rumo de 8°30’ (oito graus e trinta minutos) NE, na distância de 87m (oitenta e sete metros), até encontrar o marco n. 2; dêsse ponto, inflete à direita com um ângulo de 93°30’ (noventa e três graus e trinta minutos) e segue me linha reta com o rumo de 78° (setenta e oito graus) SE, na distância de 52 m (cinquenta e dois metros), até encontrar o marco n. 3; dêsse ponto, inflete à direita com um ângulo de 27°30’ (vinte e sete graus e trinta minutos) e segue em linha reta com o rumo de 50°30’ (cinquenta graus e trinta minutos) SE, na distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco n. 4; dêsse ponto, inflete à direita com um ângulo de 62° (sessenta e dois graus) e segue em linha reta com o rumo de 11°30’ (onze graus e trinta minutos) SO, na distância de 70m (setenta metros) até encontrar o marco n. 5, sempre em divisas com terrenos de Orlando Nicolato; dêste ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta acompanhando a margem esquerda da entrada de rodagem que liga a cidade de Caratinga a Ipanema, com o rumo de 78°30’ (setenta e oito graus e trinta minutos) NO, na distância de 80 m (oitenta metros) até encontrar o marco n. 1, ponto inicial da descrição perimétrica.

Art. 3º – A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (Cemig), fica autorizada, na conformidade de legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.

Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende