Decreto nº 7.742, de 30/07/1964

Texto Original

Outorga de mandato ao Colégio Helena Guerra, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Colégio “Helena Guerra”, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça