Decreto nº 7.740, de 30/07/1964

Texto Original

Cria um Curso Complementar, com a denominação de “Renê Giannetti”, na cidade de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Curso Complementar, com a denominação de “Curso Complementar Renê Giannetti”, na cidade de Ouro Preto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça