Decreto nº 7.739, de 30/07/1964
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Mamede Pacifico de Almeida”, as Escolas Reunidas de Engenheiro Navarro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Mamede Pacifico de Almeida”, as Escolas Reunidas da cidade de Engenheiro Navarro.
(Vide Decreto nº 24.335, de 22/3/1985.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
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Data da última atualização: 21/8/2017.