Decreto nº 7.739, de 30/07/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Mamede Pacifico de Almeida”, as Escolas Reunidas de Engenheiro Navarro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Mamede Pacifico de Almeida”, as Escolas Reunidas da cidade de Engenheiro Navarro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça