Decreto nº 7.731, de 24/07/1964

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dr. Mariano da Rocha, na cidade de Teixeiras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12 itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todas da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Dr. Mariano da Rocha, na cidade de Teixeiras.

(Vide Decreto nº 24.396, de 22/3/1985.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 17/8/2017.