Decreto nº 7.722, de 15/07/1964
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Departamento de Águas e Energia Elétrica, o cargo de Topógrafo, padrão I-30, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o servidor Teófilo Celso da Silva.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Paulo Neves de Carvalho