Decreto nº 7.702, de 07/07/1964

Texto Original

Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual de Santos Dumont, classificada no Grupo I, Cornelindo de Souza, Coletor, padrão Z, atualmente sem lotação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza