Decreto nº 7.702, de 07/07/1964
Texto Original
Faz lotação de Coletor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual de Santos Dumont, classificada no Grupo I, Cornelindo de Souza, Coletor, padrão Z, atualmente sem lotação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza