Decreto nº 7.695, de 26/06/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Dr. Pacífico Mascarenhas, na cidade de Inimutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Pacifico Mascarenhas, as Escolas Reunidas da cidade de Inimutaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça