Decreto nº 7.694, de 26/06/1964

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Felisburgo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as escolas reunidas da cidade de Felisburgo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça