Decreto nº 7.693, de 26/06/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Martinho Fidelis, na cidade do Bom Despacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Martinho Fidelis, na cidade de Bom Despacho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Bom Despacho, 26 de junho de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça