Decreto nº 7.692, de 26/06/1964

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de João Nunes Ferreira, na cidade de Lambari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar com a denominação de João Nunes Ferreira, na cidade de Lambari.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça