Decreto nº 7.691, de 26/06/1964

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e

considerando que no dia 28 de junho a cidade do Sêrro comemora os seus 250 anos de fundação;

considerando a notável contribuição da ex-vila do Príncipe para o patrimônio de nossa história política, econômica e social;

considerando o dever do Governo de cultivar as mais autênticas tradições de Minas;

considerando que toda a comunidade mineira participa do jubilo cívico da vetusta cidade,

Decreta:

Art. 1º - Fica transferida, simbolicamente, para a cidade do Sêrro, no dia 28 de junho de 1964, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Osvaldo Pieruccetti

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto de Conçalves de Sousa

José de Alencar Carneiro Viana

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Lúcio de Sousa Cruz

Eurico Alvarenga Figueiredo

Paulo Antunes

Paulo Neves de Carvalho

Celso Melo Azevedo

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende