Decreto nº 7.689, de 25/06/1964
Texto Original
Transforma em Curso Complementar Autônomo com a denominação de Dr. Coutinho, o Curso Complementar Industrial anexo ao Grupo Escolar Clóvis Salgado, da cidade de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 183, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de Dr. Coutinho, o Curso Complementar Industrial anexo ao Grupo Escolar Clóvis Salgado, na cidade de Montes Claros.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Montes Claros, 25 de junho de 1964.
José de Magalhães Pinto
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça