Decreto nº 7.687, de 24/06/1964 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre os Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 33 da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica instituída na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a Classificação de cargos, que passa a reger-se pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º - Os cargos que compõem o Quadro de funcionários da Caixa Econômica são de carreira, formando séries de classe, classe isolada ou singular e em comissão, de acordo com os Anexos ns. 3 e 4.
Art. 3º - Para os fins deste Decreto, cargo é um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Art. 4º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma denominação com iguais atribuições e responsabilidades e idêntico nível de vencimento.
Art. 5º - Série de classe é um conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, distribuídas hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade e de responsabilidade das atribuições.
Parágrafo único – As classes componentes de uma série de Classes são identificadas por algarismos romanos em ordem ascendente, cabendo o algarismo I à classe inicial.
Art. 6º - Grupo Operacional é um conjunto de séries de classes e classes singulares de atividades correlatas ou afins, quanto à natureza do trabalho e dos conhecimentos para o seu desempenho.
Art. 7º - As atribuições, responsabilidades e demais características de cada classe são as descritas nas Especificações de Classe, que acompanham este Decreto.
Art. 8º - Especificação de Classe é a descrição da classe e constitui-se, normalmente, do título da classe, indicação do âmbito das atribuições e responsabilidades, exemplos de tarefas típicas e descrição das qualificações exigidas para o exercício do cargo.
CAPÍTULO II
Do Provimento
Art. 9º - O provimento dos cargos efetivos e em comissão, constantes dos Anexos ns. 3, item II, 4 e 5, continua a reger-se pelo disposto no art. 8º, letra “a”, da Lei nº. 46 de 18 de dezembro de 1947.
Art. 10 – Para a primeira investidura em cargos previstos neste Decreto, exceto os de provimento em comissão, será exigido dos candidatos o limite de idade mínima de dezoito (18) e o máximo de quarenta (40).
Art. 11 – Os cargos em comissão, constantes do Anexo nº 3, compreendem cargos de direção superior e de recrutamento limitado.
Art. 12 – Os cargos de direção superior serão providos, em comissão, mediante livre escolha, pelo Governador do Estado, entre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.
Parágrafo único – Os demais cargos, em comissão, serão providos pelo Presidente da Caixa Econômica, dentre funcionários da autarquia, de reconhecida eficiência e capacidade, observadas as disposições das Especificações de Classe, e o disposto no Art. 8º da Lei nº. 46, de 18 de dezembro de 1947.
Art. 13 – Os cargos iniciais de carreira, de provimento efetivo, serão preenchidos mediante concurso. (Anexo 4)
Parágrafo único – Os cargos isolados de provimento efetivo serão preenchidos mediante prova e habilitação (Anexo 4).
Art. 14 – O Presidente da Caixa Econômica poderá, a título precário, admitir servidores para serem lotados nas agências a fim de exercerem as funções de “Gerente”, “Sub-Gerente”, “Auxiliar” e “Mensageiro”.
Parágrafo único – Esses servidores serão submetidos a prova, até cento e oitenta (180) dias, improrrogáveis, a contar da data da admissão, a fim de serem nomeados.
CAPÍTULO III
Do Acesso
Art. 15 - Acesso é o aproveitamento do funcionário em classe de nível mais elevado, pertencente a série de classe ou classe singular, de natureza de trabalho correlata.
§ 1º - Para nomeação, por acesso, será exigida prova de habilitação e será obedecida a ordem de classificação dos candidatos.
§ 2º - A prova de habilitação constante do parágrafo anterior será escrita e formulada de acordo com as qualificações constantes das especificações de classe.
§ 3º - Nas séries de classes para onde é permitido o acesso concorrente, conforme as linhas de correlação constantes dos anexos ns. 6 e 8, será reservada metade das vagas para o acesso e a outra metade para promoção.
§ 4º– Nas séries de classe para onde é permitido o acesso, conforme as linhas de correlação constantes dos Anexos ns. 6 e 8, só poderão concorrer às vagas os servidores da Caixa Econômica.
§ 5º - Só será permitida a abertura de prova de habilitação quando o número de vagas for par.
Art. 16 – Para o efeito de acesso, observar-se-ão, ainda, as condições estabelecidas para a promoção, no presente Decreto.
CAPÍTULO IV
Da Promoção
Art. 17 – Promoção é a elevação do funcionário dentro da série de classe a que pertence, à classe imediatamente superior.
§ 1º - As promoções dependerão de provas de habilitação, na forma do disposto no § 2º do art. 15, observada a ordem de classificação dos candidatos. (Anexo nº 5).
§ 2º - Só poderão candidatar-se à promoção, mediante requerimento, os ocupantes dos cargos de classe imediatamente inferior à em que se deram as vagas.
§ 3º - Não poderá prestar prova de habilitação para promoção ou acesso o funcionário que, no período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, antecedentes à data de publicação do edital da referida prova, tiver sofrido punição disciplinar ou houver faltado ao serviço mais de 12 dias consecutivos ou intercalados, excetuando os casos previstos no art. 141 e seus itens, com a exclusão do parágrafo único, do Decreto nº 5.340, de 223 de outubro de 1957.
§ 4º - Inclui-se na proibição constante do parágrafo 3º o nº IV do art. 168 do Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957.
Art. 18 – Por solicitação do servidor, o órgão do pessoal fornecerá o atestado comprobatório das condições estabelecidas no parágrafo 3º do art. 17, anterior.
Art. 19 – Só poderá requerer o acesso ou a promoção, o funcionário que contar pelo menos setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício na classe.
Art. 20 – Não interromperão o interstício na classe os afastamentos constantes do art. 141 e seus itens, exceto o parágrafo único, do Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957.
Parágrafo único – Quando o número de candidatos inscritos na prova de habilitação, para os fins de promoção ou acesso, for inferior ao número de vagas existentes, poderão concorrer os funcionários que contarem, pelo menos, trezentos e sessenta e cinco (365) dias de exercício na classe.
Art. 21 – As provas de habilitação para acesso ou promoção deverão ser realizadas dentro de cento e oitenta (180) dias contados da abertura das vagas, em número par.
CAPÍTULO V
Dos Níveis de Vencimentos
Art. 22 – Os níveis de vencimentos dos Servidores da Caixa Econômica são os constantes do Anexo nº 7, que acompanha este Decreto.
Art. 23 – Cada classe terá um nível de vencimento designado por um número.
Parágrafo único – Haverá em cada nível de vencimento, além do vencimento-base, seis (6) referências, designada pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, que constituem a escala de progressão horizontal.
CAPÍTULO VI
Da Progressão Horizontal
Art. 24 – A progressão horizontal será devida a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o triênio contado do início do exercício do cargo da última progressão ou promoção.
Parágrafo único – Compete ao órgão do pessoal da Caixa Econômica a contagem de tempo e a respectiva apostila no título do servidor.
Art. 25 – Perde o direito à progressão horizontal:
I – O funcionário que, no decorrer do triênio, tiver mais de 24 faltas interpoladas ou 12 faltas sucessivas;
II – O funcionário que for punido com a pena de suspensão, no mesmo lapso de tempo.
§ 1º - No caso do item II do artigo, a contagem de tempo se fará de acordo com o parágrafo anterior, quando a suspensão for inferior a trinta (30) dias.
§ 2º - Quando a pena de suspensão foi igual ou superior a trinta (30) dias, a contagem de tempo recomeçará decorridos noventa (90) dias do término do interstício, em que se deu a suspensão.
§ 3º - O funcionário que sofrer penalidade de repreensão, por escrito, ou multa, não resultante de conversão da pena de suspensão, perderá, por pena aplicada, cinco (5) dias na contagem do tempo para a progressão horizontal.
Art. 26 – Na contagem de tempo para efeito da progressão horizontal, computar-se-ão integralmente os afastamentos constantes do art. 141, excetuando o parágrafo único do Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1857 e o parágrafo 4º do art. 16, deste Decreto.
Art. 27 – Verificada a progressão horizontal, proceder-se-á à contagem de tempo do funcionário na nova referência.
Art. 28 – A licença para tratamento da própria saúde, concedida ao funcionário, não excedente a noventa (90) dias, não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito da progressão horizontal.
Art. 29 – O Servidor da Caixa Econômica que for requisitado, na forma da legislação em vigor, para servir em órgão federal, estadual, municipal ou autarquia ou sociedade de economia mista interromperá a contagem de tempo para efeito da progressão horizontal, recomeçando-a no dia imediato ao em que retornar ao serviço da Caixa Econômica.
CAPÍTULO VII
Do Enquadramento
Art. 30 - Para transformar os atuais cargos e funções e ajustá-los ao Plano de Classificação, aplicar-se-ão as regras de enquadramento constantes no artigo imediato.
Art. 31 – Dar-se-á o enquadramento direto nos cargos novos dos funcionários e extranumerários, cujas atribuições de fato exercidas e relatadas nos questionários de classificação, correspondam às descritas nas especificações de classe próprias daqueles cargos.
§ 1º - Não serão enquadrados, na forma estabelecida neste artigo, os ocupantes de cargos e funções transformados por este Decreto, que não forem portadores de diploma e não satisfizerem os requisitos exigidos por lei federal para o exercício da profissão, a que corresponde o cargo transformado.
§ 2º - Os servidores, a que se refere o parágrafo anterior, serão readaptados em cargos compatíveis, observado o disposto no art. 33, item II, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.
Art. 32 – Ficam sujeitos à confirmação do enquadramento na nova classe, mediante concurso de títulos, os ocupantes de cargos providos interinamente.
Art. 33 – No caso do funcionário afastado de exercício do seu cargo, serão consideradas, para efeito de enquadramento, as atribuições de fato exercidas pelo substituto, se houver, ou as que lhe caberia exercer, se afastado não estivesse, segundo os elementos de classificação referidos no art. 30 deste Decreto.
Art. 34 – Os ocupantes de cargo de provimento efetivo, no exercício de cargo de chefia, em comissão, que passam, por força deste Decreto, a ser de provimento efetivo, optarão por um deles no período de sessenta (60) dias, contados da data deste Decreto.
§ 1º - No caso da opção recair no cargo efetivo de chefia, fica automaticamente extinto o cargo que era ocupado em caráter efetivo.
§ 2º - Só poderão optar, na forma prevista neste artigo, os funcionários que contarem, na data da publicação deste Decreto, pelo menos dois (2) anos de ininterrupto exercício em cargo de chefia, em comissão, ressalvados os afastamentos previstos no art. 141, excetuado o parágrafo único do Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957.
Art. 35 – Ressalvados os casos de acumulação legal, o funcionário, cujo nome figura na lista de enquadramento a que se refere o art. 42 deste Decreto, como enquadrado em dois (2) cargos de provimento efetivo, optará por um deles no prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação no órgão oficial do Estado, da lista de enquadramento referida.
Parágrafo único – Se não houver opção, o funcionário ficará enquadrado no cargo de maior vencimento, ficando, automaticamente extinto o outro cargo.
Art. 36 – Não haverá enquadramento de funcionários em cargo exercido em substituição.
Art. 37 – O enquadramento será feito no vencimento-base da tabela constante do anexo nº 7.
CAPÍTULO VIII
Do Desvio da Função
Art. 38 – É proibido ao funcionário exercer trabalhos diversos dos peculiares à classe a que pertencer o cargo de que é titular, salvo:
a) no exercício de cargo de provimento em comissão ou em substituição; e
b) quando designado para exercer comissão de caráter transitório.
§ 1º - Em caso de comprovada necessidade e mediante autorização do Presidente da Caixa Econômica, ouvido o órgão do pessoal, poderão ser atribuídas ao servidor tarefas não peculiares a seu cargo, por prazo não superior a cento e oitenta (180) dias, improrrogáveis.
§ 2º - Esgotado o prazo referido no parágrafo acima, comprovada a absoluta necessidade da permanência do servidor na execução de trabalhos não peculiares ao seu cargo, será o mesmo, se lhe convier, readaptado na forma do disposto no art. 30, parágrafo 2º, deste Decreto.
Art. 39 – Fora dos casos previstos neste Decreto, será punida com pena de suspensão a autoridade que conferir a funcionários atribuições diversas das inerentes ao seu cargo.
Parágrafo único – Igual penalidade será aplicada ao funcionário se ficar comprovado que, imediatamente e pelos meios legais, não representou contra o desvio de função.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 40 – Só poderá haver pessoal contratado para o desempenho de funções altamente especializadas, não previstas nas especificações de classe.
Parágrafo único – A admissão do pessoal contratado reger-se-á pela legislação em vigor.
Art. 41 – Os dirigentes de Seções e Serviços usarão, para os fins convenientes, o título de Chefe seguido da denominação da respectiva unidade.
Art. 42 – No caso de não satisfazer as exigências do parágrafo 2º, do art. 33 deste Decreto, o funcionário será mantido o cargo, a título precário, até o seu provimento definitivo, na forma prevista no art. 16 e seus parágrafos.
Parágrafo único – A prova de habilitação para o provimento do cargo de que trata este artigo será realizada dentro de cento e oitenta (180) dias contados da vigência deste Decreto.
Art. 43 – A Comissão de Classificação de Cargos, criada pelo Presidente da Caixa Econômica, pela Portaria nº 462, de 6 de fevereiro de 1964, incumbida de rever o Plano de Classificação de Cargos e Funções, na forma do art. 1º do Decreto nº 5.256, de 7 de maio de 1957, fará a publicação, no órgão oficial do Estado, da lista de enquadramento dos funcionários da Caixa Econômica, nos cargos classificados por este Decreto, no prazo de trinta (30) dias, contados de sua vigência.
Art. 44 – Com base na lista de enquadramento a que se refere o art. Anterior, o órgão do pessoal da Caixa Econômica apostilará os títulos dos servidores, cujos cargos ficam nela lotados.
Art. 45 – É facultado aos servidores da Caixa Econômica reclamar à Comissão de Classificação de Cargos contra a sua classificação ou omissão do seu cargo ou função, no prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação da lista de enquadramento.
Parágrafo único – Das decisões da Comissão de Classificação de Cargos, caberá reconsideração e recurso na forma do estabelecido no artigo 218, do Decreto n° 5.340, de 23 de outubro de 1957.
Art. 46 – Feito o enquadramento, em definitivo, a contagem de tempo para efeito da progressão horizontal, iniciar-se-á em primeiro (1º) de julho de 1964.
Art. 47 – Fica criada, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no Serviço de Pessoal, a Seção de Classificação de Cargos.
Art. 48 – Aos atuais titulares de cargos efetivos, que, por força deste Decreto, são transformados em cargos em comissão, fica assegurado o direito adquirido de efetividade.
Art. 49 – Realizado o enquadramento no vencimento-base, e ocorrendo diferença de vencimentos, o funcionário a receberá como vantagem pessoal.
Art. 50 – Serão providos por maiores de quatorze (14) anos os cargos de “Mensageiro”.
Parágrafo único – Os Mensageiros serão obrigatoriamente lotados nas Agências.
Art. 51 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
ANEXO N. 1
Relação das classes em ordem alfabética e dos respectivos níveis de vencimentos.
A – Nível de vencimento
Almoxarife – 14
Auxiliar de Agência (Metropolitana) – 5
Auxiliar de Agência (Interior) – 3
Auxiliar de Contabilidade I – 5
Auxiliar de Contabilidade II – 8
Auxiliar de Contabilidade III – 14
Auxiliar de Engenharia – 7
Auxiliar de Ofícios Gráficos – 2
Auxiliar de Portaria – 6
C
Cadastrista – 5
Caixa – 10
Contador da Caixa Econômica – 17
Contínuo-Servente – 4
Correntista – 6
E
Engenheiro – 12
Escriturário I – 5
Escriturário II – 8
Escriturário III – 14
Escriturário-Datilógrafo – 8
G
Gerente de Agência do Interior – 5
Gerente de Agência Metropolitana – 12
Gerente de Matriz – 16
Gráfico I – 7
Gráfico II – 11
I
Inspetor I – 13
Inspetor II – 16
M
Mensageiro – 1
Mecânico de Manutenção I – 6
Mecânico de Manutenção II – 9
Mecanógrafo – 8
O
Oficial de Administração – 16
P
Porteiro – 10
R
Rondante – 4
S
Secretário – 16
Sub-Gerente de Agência do Interior – 4
Sub-Gerente de Agência Metropolitana – 8
Sub-Gerente da Matriz – 14
T
Técnico de Contabilidade – 16
Telefonista – 4
Tesoureiro da Caixa Econômica – 16
ANEXO N. 2
Numeração Esquemática de classes e de Cargos Isolados
1.000 – Grupo Ocupacional – Administração e Escritório
1.100 – Presidente (Caixa Econômica Estadual)
1.104 – Vice-Presidente (Caixa Econômica Estadual)
1.106 – Diretor (Caixa Econômica Estadual)
1.110 - Secretário (Caixa Econômica Estadual)
1.112 – Escriturário-Datilógrafo
1.114 – Escriturário I
1.115 – Escriturário II
1.116 – Escriturário III
1.118 – Oficial de Administração
1.121 – Inspetor I
1.122 – Inspetor II
1.124 – Almoxarife
1.127 – Cadastrista
1.130 – Gerente da Caixa Econômica (Matriz)
1.135 – Gerente da Caixa Econômica (Agência Metropolitana)
1.140 - Gerente da Caixa Econômica (Agência do Interior)
1.150 – Sub-Gerente da Caixa Econômica (Matriz)
1.155 – Sub-Gerente da Caixa Econômica (Agência Metropolitana)
1.160 – Sub-Gerente da Caixa Econômica (Agência do Interior)
2.000 – Grupo Ocupacional – Contabilidade e Finanças
2.100 – Auxiliar de Contabilidade I
2.101 – Auxiliar de Contabilidade II
2.102 - Auxiliar de Contabilidade III
2.105 – Técnico em Contabilidade
2.109 – Contador da Caixa Econômica Estadual
2.111 – Tesoureiro da Caixa Econômica Estadual
2.113 – Caixa
2.115 – Correntista
2.117 – Auxiliar de Agência (Metropolitana)
2.119 - Auxiliar de Agência (Interior)
2.121 – Mecanógrafo
3.000 – Grupo Ocupacional – Engenharia
3.100 – Auxiliar de Engenharia
3.104 – Engenheiro
4.000 – Grupo Ocupacional – Ofícios
4.100 – Auxiliar de Ofícios Gráficos
4.103 – Gráfico I
4.104 – Gráfico II
4.106 – Mecânico de Manutenção I
4.107 - Mecânico de Manutenção II
4.110 – Telefonista
5.000 – Grupo Ocupacional – Zeladoria
5.100 – Porteiro
5.102 – Auxiliar de Portaria
5.104 – Contínuo–Servente
5.106 – Mensageiro
5.107 – Rondante
ANEXO N. 3
I) Cargos de Provimento em Comissão, de Direção Superior
Nomeação do Governador (Art. 5º da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Presidente da Caixa Econômica
Vice-Presidente da Caixa Econômica
Diretor da Caixa Econômica
II) Cargos de Provimento em Comissão, de Recrutamento Limitado
Nomeação do Presidente (Art. 8º da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Contador da Caixa Econômica
Gerente da Matriz
Gerente da Agência Metropolitana
Gerente da Agência do Interior
Secretário da Caixa Econômica
Sub-Gerente da Matriz
Sub-Gerente da Agência Metropolitana
Sub-Gerente da Agência do Interior
Tesoureiro da Caixa Econômica
ANEXO N. 4
Cargos isolados de provimento efetivo, mediante concurso
I) Nomeação do Presidente da Caixa Econômica (Art. 8º da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Auxiliar de Agência (Interior)
Auxiliar de Agência (Metropolitana)
Auxiliar de Engenharia
Auxiliar de Portaria
Auxiliar de Ofícios Gráficos
Cadastrista
Caixa
Mensageiro
Rondante
Contínuo-Servente
Telefonista
Cargos de carreira, de provimento efetivo, mediante concurso
II) Nomeação do Presidente da Caixa Econômica (Art. 8º da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Auxiliar de Contabilidade I
Escriturário I
Mecânico de Manutenção I
ANEXO N. 5
Promoção
Cargos de carreira, de provimento efetivo, por promoção, mediante prova de habilitação
I) Ato do Presidente da Caixa Econômica (Art. 8º da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947).
Auxiliar de Contabilidade I a Auxiliar de Contabilidade II
Escriturário I a Escriturário II
Escriturário II a Escriturário III
Gráfico I a Gráfico II
Inspetor I a Inspetor II
Mecânico de Manutenção I a Mecânico de Manutenção II
ANEXO N. 6
Cargos de carreira, de provimento efetivo, por acesso, mediante prova de habilitação
Almoxarife a Oficial de Administração
Auxiliar de Agência (Metropolitana) a Correntista
Auxiliar de Contabilidade III a Técnico de Contabilidade
Auxiliar de Engenharia a Engenheiro
Auxiliar de Ofícios Gráficos a Gráfico
Auxiliar de Portaria a Porteiro
Cadastrista a Escriturário-Datilógrafo
Cadastrista a Escriturário II
Cadastrista a Correntista
Contínuo-Servente a Auxiliar de Portaria
Correntista a Auxiliar de Contabilidade II
Correntista a Escriturário-Datilógrafo
Correntista a Escriturário II
Correntista a Mecanógrafo
Escriturário-Datilógrafo a Almoxarife
Escriturário I a Correntista
Escriturário II a Almoxarife
Escriturário III a Oficial de Administração
Inspetor I a Auxiliar de Contabilidade III
Inspetor I a Escriturário III
Mecanógrafo a Auxiliar de Contabilidade III
Rondante a Auxiliar de Portaria
ANEXO 7
TABELA DE VENCIMENTOS
NIVEL |
BASE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
17 |
19300000 |
21200000 |
23400000 |
25700000 |
28300000 |
31100000 |
34200000 |
16 |
17500000 |
19300000 |
21200000 |
23400000 |
25700000 |
28300000 |
31100000 |
15 |
15900000 |
17500000 |
19300000 |
21200000 |
23400000 |
25700000 |
28300000 |
14 |
14500000 |
15900000 |
17500000 |
19300000 |
21200000 |
23400000 |
25700000 |
13 |
13200000 |
14500000 |
15900000 |
17500000 |
19300000 |
21200000 |
23400000 |
12 |
12000000 |
13200000 |
14500000 |
15900000 |
17500000 |
19300000 |
21200000 |
11 |
10900000 |
12000000 |
13200000 |
14500000 |
15900000 |
17500000 |
19300000 |
10 |
9900000 |
10900000 |
12000000 |
13200000 |
14500000 |
15900000 |
17500000 |
9 |
9000000 |
9900000 |
10900000 |
12000000 |
13200000 |
14500000 |
15900000 |
8 |
8200000 |
9000000 |
9900000 |
10900000 |
12000000 |
13200000 |
14500000 |
7 |
7400000 |
8200000 |
9000000 |
9900000 |
10900000 |
12000000 |
13200000 |
6 |
6800000 |
7400000 |
8200000 |
9000000 |
9900000 |
10900000 |
12000000 |
5 |
6100000 |
6800000 |
7400000 |
8200000 |
9000000 |
9900000 |
10900000 |
4 |
5600000 |
6100000 |
6800000 |
7400000 |
8200000 |
9000000 |
9900000 |
3 |
5100000 |
5600000 |
6100000 |
6800000 |
7400000 |
8200000 |
9000000 |
2 |
4600000 |
5100000 |
5600000 |
6100000 |
6800000 |
7400000 |
8200000 |
1 |
4200000 |
4600000 |
5100000 |
5600000 |
6100000 |
6800000 |
7400000 |
ANEXO N. 8 |
|||||
QUADRO COMPARATIVO DAS LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO |
|||||
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO |
GRUPO OCUPACIONAL CONTABILIDADE E FINANÇAS |
GRUPO OCUPACIONAL ENGENHARIA |
GRUPO OCUPACIONAL OFÍCIOS |
GRUPO OCUPACIONAL ZELADORIA |
|
|
|
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16 |
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Almoxarife
Natureza do trabalho:
É um trabalho qualificado que consiste em orientar, coordenar e verificar as atividades de um pequeno grupo de subordinados, incumbidos de receber, classificar e guardar materiais permanentes e de consumo em almoxarifado de tamanho médio e fazer a respectiva distribuição.
O Almoxarife é responsável pelas tarefas de recebimento, classificação, guarda, distribuição e controle de materiais permanentes e de consumo em almoxarifado de tamanho médio. Cabe-lhe, ainda, fazer pessoalmente, ou por subordinado, sob a sua orientação, levantamentos periódicos do estoque por espécie e por unidade. Goza de considerável autonomia no desempenho de suas funções, observando, entretanto, a orientação do superior hierárquico, no que se refere às normas administrativas e aos dispositivos legais que regem a administração de material. O trabalho é revisto pelo chefe imediato através do exame de requisições e pela apresentação de balancetes mensais e balanços anuais.
Tarefas típicas:
Orientar, coordenar e verificar as tarefas de subordinados incumbidos de receber, classificar, guardar e distribuir materiais permanentes e de consumo, e de fazer s respectiva escrita de entrada e saída;
fornecer, mediante requisição, materiais permanentes e de consumo, fiscalizando o seu gasto e a sua conservação;
proceder a levantamentos periódicos dos materiais existentes no almoxarifado, para fins de inventário e balanços;
calcular o consumo dos materiais a fim de avaliar a quantidade a ser requisitada, providenciando o expediente nas épocas próprias;
fazer a escrituração das entradas e saídas de materiais, zelar pela sua guarda e conservação, no que se relaciona com as condições de higiene e segurança, a fim de evitar extravios, deterioração, incêndio e outro evento danoso;
redigir e assinar relatórios, boletins, guias para despacho e outros documentos relativos aos trabalhos de almoxarifado;
desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo), ter considerável experiência em trabalhos de almoxarifado, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável dos Métodos e das práticas de classificação, catalogação, armazenagem e distribuição de materiais de consumo e permanente;
conhecimento razoável da legislação que dispõe sobre a aquisição e distribuição de material, bem como, das normas e métodos de controle de seu consumo;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica e da legislação que rege as suas atividades;
conhecimento razoável da Gramática da Língua Portuguesa, de Aritmética e noções de merceologia;
capacidade para orientar, coordenar e verificar as atividades de um pequeno número de subordinados;
capacidade para armazenar materiais de natureza variada, obedecidas as normas e práticas usuais;
capacidade para celebras balancetes, balanços e inventários do material existente no almoxarifado;
capacidade para redigir relatórios e outros documentos relacionados com o setor de trabalho;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Auxiliar de Agência (Metropolitana) – 2.117
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho qualificado, que consiste em atender aos usuários da Caixa Econômica e executar tarefas variadas, de pouca complexidade, bancárias e de escritório.
As atribuições desta classe realizam-se em Agências da Caixa Econômica, localizadas na Capital, e consistem na execução de trabalhos variados, de pouca dificuldade, obedecido, entretanto, normas e procedimentos preestabelecidos. Inclui, ainda, a execução de trabalhos variados, de pouca dificuldade, obedecido, entretanto, normas e procedimentos preestabelecidos. Inclui, ainda, a execução de tarefas de escritório, correlatas. Um Auxiliar de Agência (Metropolitana) age com alguma autonomia na execução das tarefas que lhe estão afetas, observando ordens de serviço emanadas de superior hierárquico, o qual orienta e revê os trabalhos executados.
Tarefas Típicas:
Atender ao público no balcão, prestando auxílio e esclarecimentos em assuntos relacionados com a Caixa Econômica;
Auxiliar na contagem de juros, no acerto de cadernetas, na extração de saldos, na conferência de firmas e em outros trabalhos correlatos;
Preparar a documentação própria para prestação de contas, organização de mapas, balancetes e balanços;
Coligir documentos e ordená-los para fins de lançamento nos livros ou fichas de contabilidade;
Auxiliar nas atividades de Caixa, Tesouraria e nas tarefas de compensação de cheques;
Coordenar, catalogar e arquivar documentos do movimento diário da Agência;
Executar tarefas de escritório correlatas, fazer pequenos trabalhos datilográficos e executar cálculos em máquinas apropriadas;
Zelar pela conservação das máquinas e dos equipamentos do escritório;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificações Necessárias:
Haver completado o curso primário, ter alguma experiência em trabalhos bancários ou de escritório ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento elementar de Aritmética, ter alguma experiência em trabalhos bancários ou de escritório ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
conhecimento elementar das práticas e dos métodos usados nos trabalhos bancários e de escritório;
conhecimento elementar de escrituração mercantil aplicada aos serviços bancários;
conhecimento elementar de Aritmética e de gramática da Língua Portuguesa;
habilidade para manejar e fazer pequenos reparos em máquinas de escrever e de calcular;
capacidade para realizar cálculos de aritmética com rapidez e acerto;
capacidade para entender e cumprir ordens verbais e escritas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e público em geral.
Auxiliar de Agência (Interior) – 2.119
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho qualificado, que consiste em atender os usuários da Caixa Econômica e executar tarefas variadas de rotina bancária e de escritório.
As atividades desta classe consistem na execução de trabalhos bancários variados e de pouca dificuldade, realizados nas Agências da Caixa Econômica, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Incluem, ainda, desempenhar tarefas de escritório variadas, porém correlatas, e cuidar da conservação do material e equipamento de trabalho. Um auxiliar de Agência age com alguma autonomia na execução das atribuições que lhe estão afetas, observando entretanto escalas de serviço e outras disposições de trabalho, emanadas do superior hierárquico. Recebe orientação do chefe imediato, que revisa as atividades desenvolvidas.
Tarefas Típicas:
Prestar auxílio na feitura de contas-correntes, contagem de juros, acerto de cadernetas, extração de saldos, conferência de firmas e outros trabalhos correlatos;
coletar ou separar, preparar, conferir e relacionar documentos de natureza variada para prestação de contas ou organização de mapas, balancetes e balanços;
coligir documentos e ordená-los para fins de lançamento nos livros ou fichas de contabilidade;
auxiliar e gerência e sub-gerência, executando os trabalhos próprios da classe, que lhes for determinado;
cumprir escalas de serviço, auxiliar nas atividades do Caixa, de Tesouraria e nos trabalhos de Compensação de Cheques;
coordenar, catalogar e arquivar documentos do movimento diário da Agência;
executar tarefas de escritório correlatas, fazer pequenos trabalhos datilográficos e executar cálculos em máquinas apropriadas;
atender os usuários da Caixa e prestar-lhes os esclarecimentos solicitados;
zelar pela manutenção e conservação das máquinas e dos equipamentos usados no trabalho;
desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificação necessária:
Haver completado o curso primário, ter alguma experiência em trabalhos bancários e de escritório, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento elementar das práticas e dos métodos usados nos trabalhos bancários e de escritório;
conhecimento elementar de noções de escrituração mercantil aplicada a serviços bancários;
conhecimento elementar de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade para manejar e fazer pequenos reparos em máquinas de escrever e calcular;
capacidade para anotar e memorizar elementos de uso diário;
capacidade para realizar cálculos aritméticos com rapidez e exatidão;
capacidade para entender e cumprir ordens verbais ou escritas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e público em geral;
Auxiliar de Contabilidade I – 2.100
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho qualificado de natureza auxiliar contábil, que consiste em executar tarefas variadas, de pouca dificuldade, relacionadas com a conferência de documentos resultantes das diversas operações bancárias realizadas pela Caixa Econômica.
As atividades desta classe envolvem o desempenho das tarefas de pouca complexidade atinentes à organização dos documentos que acompanham os balanços e respectivas conferências contábil e aritmética, processadas de acordo com as normas e métodos preestabelecidos. Abrangem, ainda, a execução de diversas tarefas relativas a exames de aspecto contábil de variados documentos ou a lançamentos em livros ou fichas, manual ou mecânico, de diversas operações bancárias, todas, porém, de ordem rotineira. Um Auxiliar de Contabilidade I age de acordo com instruções rígidas de trabalho, emanadas da autoridade superior, que o exime de decisões e, até certo ponto, de iniciativa própria, sendo que, em casos de duplicidade de processamentos, recebe orientação do chefe imediato. A revisão dos trabalhos procede do superior hierárquico, que verifica a forma e a exatidão das conferências realizadas, os totais apurados e a correta apresentação dos trabalhos.
Tarefas típicas:
Cotejar a documentação dos balancetes e lançamentos já efetuados, verificando se os documentos de receita e despesa estão de acordo com o especificado:
conferir o boletim do movimento total dos depósitos com o caixa e o conta-corrente: somar e conferir os documentos de débito e crédito;
confrontar a soma de todos os documentos com a soma do movimento do caixa; conferir se as relações de contas-correntes semestrais com as relações mensais do movimento dessa conta; contar juros;
separar cheques visados, por sua natureza e por ordem de procedência; somar e fazer lançamentos por meios mecânicos ou manuais;
mecanizar ou transcrever lançamentos em diário de caixa e diário de razão e outros.
Reparar contas que acusam saldo devedor; anotar empréstimos em consignação; conferir documentação referente à boletins de caixa e conta-corrente; fazer “bloquetes”; cotejar os “voucher” de débito e crédito para fins de conferência com o Razão;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificação necessária:
Haver completado o curso comercial básico e ter alguma experiência em trabalhos de contabilidade bancária, ou possui qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento elementar das práticas e normas de escrituração contábil aplicada a trabalhos bancários;
conhecimento elementar dos métodos, procedimentos, das máquinas e equipamentos usados em escritório de contabilidade;
conhecimento elementar da legislação que rege os assuntos de contabilidade e da que regula as atividades da Caixa Econômica;
conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade de caligrafia para colaborar na elaboração dos livros de contabilidade possibilitando boa apresentação, sem emendas ou rasurar;
habilidade para trabalhar em máquinas de escrever e de escrituração contábil;
capacidade para coligir, classificar e organizar, com precisão, documentos contábeis;
capacidade para redigir com clareza e concisão pequenas informações históricas de lançamentos contábeis;
capacidade para efetuar cálculos aritméticos com rapidez e precisão;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores hierárquicos e colegas;
Auxiliar de Contabilidade II
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho qualificado, de natureza auxiliar, contábil de relativa complexidade, que consiste no lançamento de operações bancárias em livros ou fichas, e na execução de outras tarefas correlatas.
Um Auxiliar de Contabilidade II é responsável pela organização, classificação e pelo lançamento de variadas operações bancárias em livros ou fichas apropriados, de acordo com normas e métodos preestabelecidos, observada, porém a técnica contábil a ser utilizada em cada caso. Inclui, também, o trabalho, o exame e a conciliação de contas bancárias, o levantamento de balancetes e diversas modalidades de operações para acertos finais de contabilização. Um Auxiliar de Contabilidade II age sob a orientação do chefe imediato, de quem recebe instruções em casos especiais de modificação de rotina do trabalho, gozando, entretanto, de alguma autonomia no desempenho das tarefas que lhe estão afetas. A revisão dos trabalhos procede do superior hierárquico, que verifica a exatidão dos lançamentos, os quais estão, ainda, sujeitos a confrontações em fases posteriores.
Tarefas típicas:
Organizar e classificar documentos de contabilidade, para possibilitar o registro das operações bancárias em livros ou fichas apropriados, observando normas preestabelecidas.
preparar fichas de contabilidade referentes a valores em cobrança, custódia ou fiança a fim de lhes dar baixa, preparar documentos de garantias de empréstimos sob caução e de empréstimos hipotecários;
Preparar a documentação para os balancetes diários de Razão, Razonete e a referente à posição de efeito de cobrança;
Colaborar nos serviços de conciliação de contas, levantamentos de contas a prazo fixo, conferência e contabilização de balancetes, controle dos saldos de depósitos e encaixe das agências e da preparação e lançamento de empréstimos de diversas naturezas;
Organizar os mapas analíticos e as fichas de contabilidade relativos ao movimento de compensação e de devolução de cheques.
Desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso comercial básico e ter razoável experiência em trabalhos de contabilidade aplicada a bancos ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos, das normas e técnicas de contabilidade;
conhecimento razoável das práticas, dos procedimentos, das máquinas e dos equipamentos usados em escritório de contabilidade;
conhecimento razoável da legislação que rege a matéria contábil e da que regula o funcionamento da Caixa Econômica;
conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade de caligrafia para colaborar na elaboração dos livros de contabilidade, possibilitando boa apresentação, sem emendas nem rasuras;
habilidade para trabalhar em máquina de escrever e de contabilidade;
habilidade para executar tarefas auxiliares relativas a operações contábeis em livros ou fichas apropriados;
capacidade para redigir informações de maior dificuldade ou históricos de lançamentos contábeis mais complexos;
capacidade para efetuar cálculos de Aritmética com rapidez e acerto;
capacidade para manter boas relações de trabalhos com superiores e colegas.
Auxiliar de Contabilidade III – 2.102
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho qualificado, de natureza auxiliar contábil, que consiste em distribuir, orientar e controlar as atividades de unidade de tamanho médio incumbida da execução de tarefas contábeis de relativa complexidade.
Um Auxiliar de Contabilidade III é responsável pela distribuição, orientação e pelo controle das atividades exercidas por um grupo médio de subordinados, constituído de Auxiliares de Contabilidade I e II, empenhados na realização de tarefas de natureza contábil de relativa dificuldade, cabendo-lhe responder pelo desenvolvimento dos trabalhos e pelo acerto na sua execução. As tarefas são realizadas de acordo com orientação emanada de superior hierárquico, que, em casos especiais, ou quando da alteração do sistema de trabalho, baixa minuciosas instruções. A revisão procede do chefe imediato que aprecia os trabalhos realizados através da sua qualidade e exatidão.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e controlar os trabalhos de contabilidade, manuais ou mecanografados, cálculos aritméticos e tarefas correlatas, desenvolvidos pelos subordinados;
interpretar dispositivos legais relacionados com as atividades desenvolvidas pela unidade e prestar informações sobre a sua aplicação;
conferir e visar os mapas analíticos relativos ao movimento de compensação; controlar o fichário de serviço e o movimento da compensação, funcionar como elemento de ligação entre superiores e subordinados, fazer a revisão dos trabalhos executados na unidade, preparar e encaminhar qualquer natureza de expediente que deva ser submetido ao superior imediato;
elaborar instruções para a execução dos trabalhos afetos à unidade e propor sugestões para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo setor de que é responsável;
atender interessados, prestando-lhes as informações solicitadas, desde que de caráter não sigiloso;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso comercial básico e ter razoável experiência em trabalhos gerais de contabilidade aplicada a serviço bancário, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
conhecimento razoável dos métodos, das normas e técnicas de contabilidade bancária;
conhecimento razoável das práticas dos procedimentos, das máquinas e dos equipamentos usados em escritórios de contabilidade;
conhecimento razoável da legislação que rege a matéria contábil e da que regula o funcionamento da Caixa Econômica;
conhecimento razoável de Aritmética de da Gramática da Língua Portuguesa;
capacidade para distribuir, orientar e controlar as atividades executadas pelos subordinados;
capacidade para redigir informações de relativa dificuldade e para examinar históricos de lançamentos contábeis de menor complexidade;
capacidade para sugerir o aperfeiçoamento da execução dos serviços da sua unidade;
capacidade para interpretar e aplicar dispositivos legais, por que se regem os trabalhos do setor;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Auxiliar de Engenharia – 3.100
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho subprofissional de Engenharia, que consiste na execução de atividades relacionadas com o exame de projetos de obras de várias naturezas, avaliação de imóveis e fiscalização das construções financiadas pela Caixa Econômica.
Um Auxiliar de Engenharia executa tarefas de relativa dificuldade, relacionadas com avaliações de imóveis, fiscalização de obras, cálculos de áreas, orçamentos, plantas e coletas de elementos para elaboração de laudos e pareceres, para fins de hipoteca, de imóveis ou financiamento, para construções várias, solicitadas por pessoas físicas, jurídicas e de prefeituras municipais. Compete-lhe, ainda, a execução de tarefas variadas de escritório. Goza de relativa autonomia no desempenho de suas atribuições, obedecendo, entretanto, às instruções emanadas do superior hierárquico, de nível profissional, do qual, também, recebe assistência técnica na realização de trabalhos de maior complexidade. A revisão dos trabalhos provém do superior hierárquico, que verifica a exatidão e o desenvolvimento das atividades através de vistorias ou de relatórios que lhe são apresentados.
Tarefas típicas:
Coligir elementos para feitura de laudos e pareceres, e calcular áreas de terrenos ou de projetos de imóveis, a norma hipotecados;
examinar plantas e especificações de obras, fiscalizar quando designado, o andamento das obras financiadas pela Caixa e auxiliar na vistoria de imóveis recebidos como garantia hipotecária;
levantar mapas, balanços, fazer registro em livros ou fichas próprias, preparar laudos, pareceres e dar informações atinentes ao desenvolvimento dos trabalhos, e executar tarefas de escritório correlatas;
apresentar ao chefe imediato relatório das atividades realizadas; e
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Ser aluno da Escola de Engenharia ou Arquitetura, oficial ou legalmente reconhecida e possuir o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das práticas aplicadas à execução de obras de Engenharia Civil;
conhecimento razoável das normas e dos métodos referentes à avaliação de imóveis;
conhecimento razoável de aritmética, álgebra e geometria;
capacidade para ler e interpretar projetos, especificações e detalhes relativos a obras de construção civil;
capacidade para verificar o andamento de obras, observando eventuais irregularidades;
capacidade para redigir relatórios, levantar mapas e balanços e fazer registros relacionados com o trabalho;
capacidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e público em geral.
Auxiliar de Ofícios Gráficos – 4.100
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho manual, semi-qualificado que consiste em executar tarefas variadas e de relativa facilidade, relacionadas com as artes gráficas.
As atividades desta classe de desenvolvem em pequena oficina gráfica e abrangem a execução de tarefas diversas, mas de pouca complexidade, que se relacionam com o corte de papel de modelos variados, feitura de ofícios, embalagem de materiais e outras correlatas. Os auxiliares de Ofícios Gráficos agem com alguma autonomia no desempenho de suas funções, seguindo a orientação de superior hierárquico, que lhes ministra instrução pormenorizada, quando ocorrem modificações na rotina do trabalho. A revisão das tarefas procede do chefe imediato que verifica a sua qualidade depois de executadas.
Tarefas Tópicas:
Operar em máquinas de cortar papel, picotar em outras de fácil aprendizado;
Selecionar impressos, intercalá-los para a feitura de blocos, em cujo dorso se usa cola ou grampo;
Contar, separar e empacotar impressos, colocar capas em blocos, dobras pastas e fazer embalagem;
Executar trabalhos em mimeógrafo;
Limpar, lubrificar e conservar as máquinas e os instrumentos utilizados, e auxiliar na limpeza do local de trabalho;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação Necessária:
Haver completado o curso primário, ter alguma experiência em trabalhos simples, relacionados com as artes gráficas e correlatas, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento elementar dos princípios, métodos e das práticas usadas e trabalhos que se relacionem com as artes gráficas e correlatos;
Conhecimento elementar dos riscos do ofício e dos meios para evitar acidentes;
Habilidade no manejo e na conservação de máquinas, dos instrumentos e do material de trabalho;
Capacidade para entender ordens e explicações escritas ou verbais;
Auxiliar de Portaria – 5.102
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho rotineiro, que consiste em exercer tarefas auxiliares, cariadas, porém pouco complexas, na Portaria da sede ou das agências da Caixa Econômica.
O trabalho caracteriza-se pela permanência do servidor no locar designado, prestando esclarecimentos de natureza variada, com urbanidade, fiscalizando a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos Mensageiros ou Contínuos Serventes ou executando outros trabalhos de rotina. Um Auxiliar de Portaria obedece a normas preestabelecidas para a entrada e saída de pessoas, objetos e volumes nas diversas dependências do prédio. A orientação provém de superior hierárquico, quando há alterações na rotina e a revisão é exercida pelo chefe imediato através da observação do desenvolvimento dos trabalhos ou pelas reclamações do público.
Tarefas Típicas:
Abrir e fechar portas, obedecendo a horários, responsabilizando-se pela guarda das chaves;
Prestar informações sobre a localização de dependências do prédio;
Atender ao telefone e transmitir recados;
Fiscalizar a execução de tarefas de limpeza;
Receber correspondência e auxiliar na sua distribuição;
Manter o fichário do ponto da Portaria e outros elementos de controle em condições de serem consultados;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificações necessárias:
Haver completado o curso primário, ter alguma experiência em trabalhos de contato com o público ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das dependências da sede ou das agências, principalmente no que se relaciona com aparelhos hidráulicos e de extinção de incêndio;
Capacidade para fiscalizar pequeno grupo de eventuais subordinados, encarregados de serviços de limpeza;
Capacidade para dar informações claras e precisas;
Capacidade para interpretar, transmitir e cumprir instruções de serviço;
Capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com superiores e o público em geral.
Cadastrista – 1.127
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho de rotina, que consiste em obter informações destinadas a manter cadastro de pessoas interessadas em realizar operações bancárias com a Caixa Econômica.
Os trabalhos desta classe se desenvolvem através de pesquisas em fontes que possibilitem a coleta de elementos, cuja segurança possa garantir o conhecimento da situação econômico-financeira e da idoneidade moral dos interessados em realizar operações bancárias, bem como de seus avalistas. Um Cadastrista age com alguma autonomia no exercício da função, observando, entretanto, métodos e processos de trabalho predeterminados a orientação de chefe imediato, que exerce a revisão das tarefas mediante o exame das fichas que lhe são apresentados e dos resultados conseguidos.
Tarefas Típicas:
Colher na praça comercial e bancária, ou através de outras fontes, informações confidenciais, quanto à situação econômico-financeira e da idoneidade moral dos interessados em contrair empréstimos e de seus avalistas;
compilar os elementos obtidos de maneira a organizar ficha cadastral que permita a realização de transações bancárias com segurança;
redigir, datilografar, assinar e colocar em ordem, em móvel apropriado, as fichas cadastrais, de modo a facilitar a sua consulta a qualquer momento;
manter, através de revisões periódicas, o cadastro atualizado;
guardar sigilo com relação às informações obtidas;
desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificação Necessária:
Haver completado o curso primário e ter razoável experiência na obtenção de dados para fins cadastrais ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos utilizados para obter informações sigilosas, para fins cadastrais;
conhecimento razoável das práticas comercial e bancária e de outras fontes de informações;
conhecimento elementar da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade no uso de máquina de escrever para datilografar fichas com perfeição;
capacidade para compilar os elementos colhidos e redigir a ficha cadastral com clareza;
capacidade para obter informações reservadas e guardar sigilo;
capacidade para redigir, com linguagem clara e concisa, as informações obtidas;
capacidade para compreender ordens verbais e escritas e executá-las com exatidão;
capacidade para memorizar dados;
capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com superiores, colegas e o público em geral;
Boa aparência.
Caixa – 2.113
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho financeiro, que consiste no pagamento de despesas e recebimento de rendas da Caixa Econômica em moeda corrente ou valores.
As atividades desta classe são exercidas na Matriz e nas Agências da Caixa Econômica e tem a finalidade de arrecadar rendas originárias de seus clientes e de outras fontes e efetuar pagamentos devidamente autorizados. Incumbe, ainda, ao Caixa, fazer a escrituração das operações bancárias a seu cargo. Recebe orientação do superior hierárquico, gozando, entretanto de razoável autonomia na aplicação dos métodos de trabalho. As tarefas são revistas pelo chefe imediato através do confronto de boletim ou mapa do caixa com o saldo do movimento diário.
Tarefas Típicas:
Receber, em moeda corrente ou valores, rendas de diversas espécies, provenientes dos usuários ou de outras fontes;
Efetuar pagamentos de despesas autorizadas, para diversas finalidades, inclusive material e pessoal;
receber ou recolher numerários e valores nas tesourarias de bancos ou do Estado;
registrar, no livro Caixa, as operações realizadas diariamente;
efetuar, diariamente, o balanço dos valores sob sua guarda, levantando mapa ou boletim para prestação de contas;
recolher o saldo;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo), ter alguma experiência em trabalhos bancários, principalmente de Caixa, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das características das moedas metálicas e cédulas de papel e de estampilhas federais e estaduais, que permita distinguir as falsas ou viciadas das legítimas;
conhecimento razoável dos dispositivos legais referentes a cheques, procurações e outros instrumentos de habilitação;
conhecimento razoável da escrituração do livro Caixa e da feitura de mapas e boletins relativos ao trabalho;
conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade para manusear e contar dinheiro;
capacidade para fazer cálculos com rapidez e acerto;
capacidade para executar os trabalhos de encerramento do Caixa e levantar mapas e boletins para prestação de contas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e para lidar com o público.
Contador da Caixa Econômica Estadual – 2.109
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho profissional e administrativo, que consiste em planejar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no órgão da Caixa Econômica. Incumbido de centralizar a execução dos trabalhos de contabilidade e de fixar diretrizes para a sua realização.
O Contador da Caixa Econômica é o responsável pelo desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas do órgão incumbido de fixar as normas relacionadas com o registro de atos e fatos contábeis, elaborar o orçamento, organizar o plano de contas e centralizar a contabilidade. Compete-lhe, ainda, desenvolver a política financeira da Caixa Econômica, estudar-lhe planos de aplicação de reservas e assessorar a sua Diretoria nos assuntos sobre os quais for solicitada a sua opinião. Goza de ampla autonomia na direção do órgão e na orientação a imprimir aos trabalhos de contabilidade realizados nas Agências da Caixa Econômica, observados a técnica profissional, os dispositivos legais, a orientação do Presidente e as deliberações da Diretoria da Caixa Econômica, de cujas entidades provém a revisão dos trabalhos, através de balanços e relatórios, depois de analisados, são submetidos á apreciação da autoridade superior.
Tarefas Típicas:
Planejar, organizar, orientar coordenar e controlar os trabalhos de centralização da execução contábil, do movimento financeiro, da uniformização de normas e métodos aplicáveis às atividades contábeis e correlatas realizadas na sede e nas Agências da Caixa, desenvolvidos por grande grupo de servidores profissionais, administrativos e outros auxiliares.
planejar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de elaboração do orçamento, planos de contas e balanço geral da Caixa, a serem aprovados pela autoridade competente;
estudar e elaborar planos financeiros destinados a orientar a realização de operações de crédito e a aplicação das reservas da Caixa;
emitir pareceres sobre a execução da despesa e classificação da receita, bem como sobre problemas referentes à situação financeira da Caixa;
fornecer elementos, no que se refere à situação financeira da Caixa, para a mensagem governamental à Assembléia Legislativa;
participar, quando solicitado, das reuniões da Diretoria da Caixa, em que são suscitadas, discutidas e examinadas questões de natureza contábil e financeira;
adotar providências de ordem administrativa, relacionadas com pessoal e material e tomar outras medidas indispensáveis ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado curso de Contabilidade, ter ampla experiência na direção de trabalhos contábeis e administrativos, e possuir:
conhecimento amplo dos princípios, métodos e das práticas que disciplinam os trabalhos de contabilidade, principalmente comercial e bancária;
conhecimento amplo dos princípios e procedimento usados na elaboração de proposta orçamentária, no processo de despesa, na classificação de receita e no preparo e desenvolvimento do plano de contas;
conhecimento amplo da organização e do funcionamento da Caixa Econômica, e dos seus órgãos contábeis, os problemas técnicos encontrados no desenvolvimento dos trabalhos, das medidas e providências necessárias ao seu aperfeiçoamento e uniformidade;
conhecimento considerável da ciência das finanças e de administração, principalmente no que se refere a material e pessoal;
conhecimento considerável da legislação que rege a Caixa Econômica;
conhecimento considerável dos métodos, processos e equipamentos utilizados nos trabalhos de Contabilidade;
habilidade para planejar, organizar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos contábeis realizados por um grande conjunto de unidade incumbidas de centralizar e desenvolver atividades de elaboração orçamentária, de tesouraria, de movimento bancário e de outros trabalhos correlatos;
capacidade para elaborar planos financeiros para realização de operações de crédito e de aplicação das reservas da Caixa;
capacidade para estudar e sugerir medidas que visam ao aperfeiçoamento dos trabalhos relacionados com as atividades do órgão que dirige;
capacidade para elaborar e redigir relatórios e outros documentos relacionados com a vida financeira da Caixa;
capacidade para dirigir as atividades administrativas correlatas às dos trabalhos desenvolvidos no órgão;
Requisito legal:
Ser portador de diploma ou título de bacharel em Ciências Contábeis, ou qualquer diploma ou título revestido de prerrogativas legais da categoria de Contador, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura e possuir carteira de Contador expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Contínuo-Servente – 5.104
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho simples e variado que consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação do prédio, móveis, utensílios, na movimentação de documentos e correspondência e em conduzir elevadores de mensageiros ou de carga.
O trabalho é executado em dependências internas ou externas, abrangendo a realização de várias tarefas de higiene e conservação do prédio, móveis e utensílios. Inclui, também a responsabilidade de manejar elevador, onde o Contínuo-Servente zela pela segurança dos passageiros ou de cargas e pelo seu bom funcionamento. As tarefas são desempenhadas de acordo com as rotinas preestabelecidas e requerem, por parte dos ocupantes deste posto, solicitude e cortesia no tratamento para com o público. A revisão provém de chefe imediato através da observação do desempenho dos trabalhos realizados.
Tarefas Típicas:
Encerar assoalhos, limpar e espanar portas, janelas e móveis.
lavar ladrilhos, azulejos, pisos e instalações sanitárias;
lavar vasilhames e outros utensílios;
receber e conduzir expediente, documentos e correspondência, entregando nos locais determinados, colhendo recibo;
atender ao telefone recebendo ou transmitindo recados;
recolher folhas de presença; servir café e merenda; executar pequenos pagamentos e efetuar pequenas compras;
abrir e fechar portas; auxiliar na embalagem e expedir materiais;
conduzir o elevador de passageiros ou de carga e auxiliar no embarque ou desembarque de volumes, tendo o máximo cuidado ao abrir e fechar portas em paradas de nível;
prestar informações sobre a localização de dependências do prédio;
verificar condições de funcionamento, sinalização e iluminação do elevador, comunicando, para fins de reparo, os defeitos ao superior hierárquico;
desempenhar tarefas afins, quando necessário;
Qualificação Necessária:
Haver completado o curso primário, ter alguma experiência em trabalhos de limpeza e conservação de prédio, móveis e utensílios, e no manejo de elevadores ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento do material e dos métodos usados na execução de tarefas de limpeza;
conhecimento elementar da localização dos diversos órgãos integrantes da Caixa Econômica, inclusive Agências Metropolitana;
conhecimento elementar de higiene, a fim de preparar e servir café e merenda;
conhecimento das regras e práticas usadas no manejo de elevadores;
habilidade para executar tarefas de enceração e de limpeza;
habilidade para efetuar ligeiros reparos em elevadores;
capacidade para compreender, cumprir e transmitir ordens verbais e escritas;
capacidade para transmitir recados e dar informações em linguagem clara;
capacidade para lidar com o público com cortesia.
Correntista – 2.115
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho bancário que consiste na execução de tarefas variadas que se relacionam com a movimentação de contas-correntes.
Os Correntistas exercem as suas atribuições executando lançamentos de débito e de crédito em fichas ou livros apropriados, correspondentes a depósitos ou retiradas de dinheiro, em moeda corrente ou a outros documentos que representam valor financeiro, fazendo, também, a contagem de juros e o levantamento de saldos. Envolve o trabalho, ainda, a feitura dos cálculos aritméticos necessários à conferência e ao exame de quaisquer documentos relativos a operações bancárias. No desempenho das suas funções os Correntistas agem com relativa autonomia, observando, entretanto, as normas que regem o trabalho, bem como, as ordens de caráter contábil ou administrativo emanadas de autoridade superior a quem compete rever o desenvolvimento das tarefas através de verificações diárias e exames periódicos.
Tarefas Típicas:
Lançar, em livros ou fichas denominadas “Contas Correntes”, débitos e créditos, levantar saldos e contar juros;
receber cheques e outros documentos, examinar a sua qualidade e conferir firmas;
preparar e registrar talões de cheques: fornecer saldo aos clientes da Caixa Econômica; contar juros; organizar e conferir códigos de juros; controlar, diariamente, as contas movimentadas; fazer o levantamento do total dos depósitos diários e do total geral;
acertar as cadernetas dos clientes e manter atualizado o fichário de identificação; abrir e encerrar contas correntes; abonar firmas; conferir a documentação do serviço e a apresentada pelos interessados;
operar em máquinas de datilografia, de calcular e de contas-correntes;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo), ter razoável experiência em trabalhos bancários ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos e das práticas aplicáveis ao funcionamento do serviço de contas-correntes;
conhecimento razoável do manejo de máquinas e equipamentos usados em escritórios;
conhecimento razoável da legislação referente ao estabelecimento;
conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade para escriturar documentos de contabilidade e outros, com letra legível e boa apresentação sem emendas ou rasuras;
habilidade no manejo de máquinas e equipamentos do trabalho;
capacidade para executar, com rapidez e acerto, lançamentos em contas-correntes;
capacidade para efetuar cálculos aritméticos com rapidez e precisão;
capacidade para fazer revisão, colher informações dos clientes e examinar autógrafos;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e público em geral.
Diretor (Caixa Econômica Estadual) – 1.106
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho administrativo e bancário, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades de Carteira, incumbida de operar num dos ramos específicos da Caixa Econômica.
As atividades desta classe abrangem a orientação, coordenação e o controle dos trabalhos executados por um grupo médio de subordinados, empenhados em desenvolver operações bancárias relacionadas com uma das Carteiras da Caixa Econômica. O Diretor (Caixa Econômica Estadual) acompanha o desenvolvimento das atividades da Carteira, apreciando as decisões tomadas pelos responsáveis dos setores que a compõem ou mediante a verificação das tarefas realizadas. Incumbe-se, também, das atividades que lhe são inerentes na qualidade de Membro da Diretoria da Caixa, onde delibera com os seus pares, na forma do que preceitua a legislação que rege a entidade. Age com ampla autonomia na direção dos trabalhos da Carteira, observando os recursos técnicos e materiais de que dispõe o órgão, recebendo, entretanto, instruções de ordem geral, ou quando da introdução de novas normas, da Diretoria da Caixa. A revisão dos trabalhos é feita pela Diretoria da Caixa, apreciando os resultados obtidos, ou através de análise dos relatórios que se lhes apresentam.
Engenheiro – 3.104
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho profissional, que consiste em expedir laudos de avaliação de imóveis, dar parecer sobre projetos de obras públicas municipais, para fins de financiamento e fiscalizar a sua execução.
As atividades desta classe, desempenhadas no escritório ou no campo, abrangem o estudo e a análise de projetos de obras públicas, a serem realizadas pelos municípios com o financiamento da Caixa Econômica, e a fiscalização do desenvolvimento das aludidas obras, a fim de serem liberadas as parcelas do respectivo empréstimo. Compreendem, ainda, a avaliação de imóveis e a realização de trabalhos correlatos, destinados à garantia hipotecária. No desempenho das tarefas sob sua responsabilidade, o engenheiro age com autonomia considerável na escolha dos métodos e das técnicas a seguir, observando, entretanto, instruções genéricas emanadas do superior hierárquico. A revisão dos trabalhos é realizada através da apreciação dos laudos, pareceres e relatórios apresentados ao superior hierárquico.
Tarefas típicas:
Examinar os projetos de obras, a serem realizadas pelos municípios com financiamentos da Caixa Econômica, emitindo, sobre os mesmos, parecer circunstanciado;
apresentar laudos de avaliação de imóveis oferecidos ao Estabelecimento como garantia de empréstimo hipotecário;
fiscalizar o desenvolvimento de obras públicas municipais ou particulares, a fim de se liberarem parcelas de seu financiamento;
orientar e revisar as tarefas executadas por Auxiliares de Engenharia;
redigir relatórios e organizar processos de prestação de contas dos trabalhos executados;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso de Engenharia, ter considerável experiência em trabalhos relacionados com a profissão e possuir:
Conhecimento considerável dos princípios, das técnicas e práticas fundamentais da Engenharia;
conhecimento considerável dos princípios, das técnicas e práticas aplicadas à construção em geral;
capacidade para examinar e analisar projetos, cálculos estruturais e desenhos técnicos;
capacidade para analisar orçamento de custo de obras;
capacidade para orientar e fiscalizar pequeno grupo de subordinados encarregados de tarefas auxiliares de Engenharia e de escritório.
Requisito legal:
Ser portador do diploma de Engenharia, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, registrado no Ministério da Educação e Cultura e possuir carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Seção do Estado de Minas Gerais.
Escriturário I – 1.114
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de escritório que consiste na execução de tarefas de rotina, porém variadas, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.
As atividades desta classe envolvem o uso de conhecimentos obtidos em período de tempo razoável para a execução de tarefas variadas, porém de pouca complexidade, que atendem às finalidades do setor de trabalho, onde elas se desenvolvem. Um Escriturário I é orientado pelo chefe imediato, quer se trate de dificuldade surgida no desempenho das tarefas quotidianas quer na introdução de novas normas ou novos procedimentos. A revisão dos trabalhos é procedida pelo superior hierárquico, que verifica a regularidade e exatidão com que são executados .
Tarefas típicas:
Receber, conferir, carimbar e protocolar papéis avulsos, processos ou documentação necessária às diversas finalidades da Caixa, esclarecendo aos interessados as dúvidas que surgirem;
prestar esclarecimentos às partes sobre o andamento de processos, requerimentos, ou papéis avulsos, quando autorizado;
apurar o ponto e anotar, em prontuários individuais, todas as ocorrências relacionadas com a situação funcional dos servidores da Caixa;
escriturar, em livros ou fichas, a movimentação do almoxarifado;
redigir, com clareza e concisão, documentos relativos aos trabalhos da unidade, fazer cálculos aritméticos simples ou conferi-los;
executar pequenas tarefas de datilografia;
preparar pedidos de material, expedir processos ou documentos avulsos, colhendo recibos, organizar e manter em ordem arquivos e fichários;
processar o arquivamento, por ordem alfabética, numérica ou cronológica, das fichas, dos documentos ou das correspondências inerentes ao serviço;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado a 2ª série do curso ginasial, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades;
Conhecimento elementar dos métodos e das práticas modernas usadas em escritório;
conhecimento elementar da Gramática da Língua Portuguesa e de Aritmética;
conhecimento elementar da organização e dos trabalhos dos diversos setores da unidade;
capacidade para executar tarefas de escritório de pouca complexidade;
capacidade para redigir, com clareza e correção, pequenas informações, cartas, ofícios e outros documentos de texto de natureza simples;
capacidade para executar cálculos aritméticos com rapidez e acerto;
capacidade para compreender ordens verbais ou escritas e executá-las com exatidão;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, colegas e público em geral;
Escriturário II – 1.115
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de escritório, que consiste no desempenho de atribuições de relativa dificuldade, observando-se, entretanto, procedimentos preestabelecidos.
Os trabalhos desta classe envolvem a execução de tarefas de relativa dificuldade, tendo por base o conhecimento razoável da organização e do funcionamento dos diversos setores da unidade, seguindo, porém, processos predeterminados. Os Escriturários II, além de executarem tarefas próprias de escritório, podem, ainda, em alguns casos, orientar um pequeno número de Escriturários I, empenhados em tarefas rotineiras. Agem com razoável autonomia no desempenho dos trabalhos que lhe são afetos, sendo orientados pelo chefe imediato. A revisão procede do superior hierárquico, que verifica o cumprimento e o acerto das tarefas realizadas.
Tarefas típicas:
Examinar processo e documentos diversos; dar pareceres simples e opinar sobre assuntos de limitado campo de atividades;
redigir cartas, atestados, ofícios, certidões ou outros documentos similares de redação padronizada ou não;
apurar o tempo de serviço dos funcionários da Caixa Econômica para fins previstos em lei;
elaborar folhas ou cheques de pagamento;
executar e conferir cálculos aritméticos de alguma complexidade;
fazer pequenos trabalhos de datilografia;
requisitar, conferir e receber material permanente: proceder ao levantamento do estoque do material existente no almoxarifado, para fins de balanço e outros;
prestar informações às partes sobre as atribuições e os procedimentos da unidade, quando autorizado;
orientar um pequeno número de subordinados incumbidos da execução de tarefas rotineiras;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo) e ter razoável experiência em trabalhos de escritório, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos, das práticas e do material usado em atividades de escritório;
conhecimento razoável da Gramática da Língua Portuguesa e de Aritmética;
conhecimento razoável dos métodos e das práticas usados em almoxarifado;
conhecimento razoável da organização e das atividades dos diversos setores da Caixa Econômica Estadual;
capacidade para executar trabalhos de escritório de razoável complexidade e para redigir pequenos relatórios, ofícios ou documentos, sintetizando, com precisão, os assuntos dos mesmos;
capacidade para executar cálculos aritméticos de razoável complexidade com rapidez e acerto;
capacidade para orientar um pequeno grupo de subordinados na execução de trabalhos rotineiros;
capacidade para manter boas relações de trabalho com os superiores hierárquicos e com os colegas.
Escriturário III – 1.116
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de escritório que consiste em distribuir, orientar e controlar as tarefas executadas em pequena unidade, cujas atribuições compreendem a execução de atividades administrativas de dificuldade limitada.
Os Escriturários III são responsáveis pela distribuição, orientação e verificação dos trabalhos desenvolvidos por pequeno grupo de subordinados, constituído de Escriturário I e II e Escriturário-Datilógrafo, que se empenha na realização de tarefas de escritório variadas de grau de dificuldade limitada. Cabe-lhes, ainda, responder pela interpretação e aplicação das normas legais que regem os trabalhos da unidade e pelas conseqüentes decisões. O trabalho é realizado sob a orientação do superior hierárquico que, em casos especiais ou de alteração da rotina, ministra instruções detalhadas para a sua execução. A revisão procede da autoridade superior que aprecia os trabalhos cumpridos através dos resultados alcançados.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e controlar as tarefas executadas por subordinados que envolvem trabalhos de redação, cálculos aritméticos, datilografia, arquivo, protocolo e almoxarifado;
redigir informações em documentos, ou opinar em processos, submetendo-os à apreciação superior; assinar atestados, ofícios, folhas de pagamento e outros documentos cujo exame esteja afeto ao setor;
interpretar e aplicar dispositivos legais que regem a unidade;
providenciar a requisição de material e fiscalizar seu consumo, proceder ao registro e controlar a distribuição de material;
funcionar como elemento de ligação entre a autoridade superior e os subordinados;
fazer a revisão dos trabalhos realizados; encaminhar e preparar processos e avulsos para despacho do chefe imediato;
atender a partes sobre assuntos relativos aos trabalhos da sua alçada;
desempenhar tarefas afins, quando necessários.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo) e ter razoável experiência em trabalhos gerais de escritório ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável da legislação que rege a administração de pessoal e material;
conhecimento razoável dos métodos, das práticas e dos equipamentos usados em escritórios;
conhecimento razoável da organização e das finalidades dos diversos setores da Caixa:
conhecimento razoável da gramática da Língua Portuguesa e de Aritmética;
capacidade para distribuir, orientar e verificar as atividades de subordinados, incumbidos da execução de tarefas de escritório;
capacidade para interpretar e aplicar os dispositivos legais, por que se regem os trabalhos da unidade;
capacidade para redigir de maneira clara, correta e concisa;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e o público em geral.
Escriturário-Datilógrafo – 1.112
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de escritório, que consiste em executar tarefas variadas, nas quais predomina a exigência da habilidade no uso da máquina de escrever.
Um Escriturário-Datilógrafo tem as suas atividades caracterizadas no uso, com habilidade, da máquina de escrever, datilografando documentos de diversas naturezas, com redação padronizada ou própria, ou, ainda, copiando texto. Compete-lhe, ainda, a execução de outras tarefas comuns a escritório, que, não sendo de grande dificuldade, obrigam, entretanto, ao conhecimento de normas regulamentadoras. As atividades são desenvolvidas com razoável autonomia, obedecendo a métodos preestabelecidos. Um Escriturário-Datilógrafo recebe orientação do superior hierárquico quando é da realização de trabalhos de maior dificuldade, ou da aplicação de novas instruções. A revisão é exercida pelo chefe imediato, que corrige os trabalhos, apreciando a sua estética e seu acerto, e verifica a observância dos prazos estabelecidos para a sua execução.
Tarefas típicas:
Datilografar documentos de várias espécies, copiando texto, ou usando redação própria, tais como: ofícios, portarias, pareceres, projetos de lei, exposições de motivos, certidões, cartas, altas e outros;
Datilografar “stencil” para mimeógrafo;
colher, resumir e registrar elementos e datilografá-los em fichas;
elaborar e datilografar, ou apenas datilografar tabelas, quadros, folhas ou cheques de pagamento, pequenas informações em processos e apostilas;
examinar, numerar e arquivar processos e outros papéis e efetuar cálculos aritméticos simples;
zelar pela conservação, limpeza e pelo bom funcionamento da máquina de escrever;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo) e o curso de datilografia, ter razoável experiência em trabalhos de escritório, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades;
Conhecimento razoável dos métodos e das práticas usados em tarefas de datilografia;
conhecimento razoável dos métodos, das normas e práticas usadas em tarefas de escritório;
conhecimento razoável da Gramática da Língua Portuguesa e de Aritmética;
conhecimento razoável dos diversos tipos de máquinas usadas em escritório;
habilidade no uso da máquina de escrever, para datilografar com perfeição, eficiência e rapidez;
capacidade para redigir documentos de maneira clara, concisa e correta;
capacidade para lidar com máquinas e equipamentos de escritório;
capacidade para entender e cumprir ordens verbais e por escrito;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores e colegas.
Gerente da Caixa Econômica (Matriz) – 1.130
Natureza do trabalho:
Este é uma trabalho bancário e administrativo, que consiste em distribuir, orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento de operações bancárias e de atividades administrativas, realizadas na sede da Caixa Econômica.
O Gerente da Caixa Econômica (Matriz) desenvolve os trabalhos que lhe estão afetos, dirigindo, orientando, coordenando e controlando um grupo numeroso de funcionários encarregados da execução de transações bancárias ou de tarefas de natureza administrativa, executadas na sede do Estabelecimento, no sentido do perfeito desenvolvimento do programa de difusão do crédito. Cabe-lhe, ainda, promover meios hábeis a fim de incentivar o hábito da poupança, atraindo o público para que se utiliza das operações bancárias realizadas pela Caixa Econômica. Age com considerável autonomia, observando instruções dos superiores hierárquicos. A revisão das atividades realizadas é exercida através de inspeções periódicas, apresentação de relatórios, de entendimentos pessoais, e ainda pela observação dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades de natureza bancária ou administrativa realizadas na gerência da Caixa Econômica;
incentivar, através e meios próprios, o hábito de poupança do público para elevar o volume dos depósitos, captando-lhe a confiança;
autorizar o desconto de cheques emitidos nas Agências do interior;
isentar, em casos especiais, o pagamento de comissões nas remessas de numerário para o interior;
realizar consultas relativas à provisão de fundos para cobertura de cheques recebidos;
esclarecer as dúvidas suscitadas pelos interessados em operar com o Estabelecimento;
apresentar sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária;
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter considerável experiência em trabalhos bancários, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável das técnicas e práticas usadas em atividades bancárias;
conhecimento razoável das práticas administrativas;
conhecimento razoável da organização e do funcionamento da Caixa Econômica;
conhecimento razoável de Aritmética e de Gramática da Língua Portuguesa;
capacidade para distribuir, orientar, coordenar e controlar um gripo numeroso de funcionários encarregados da execução dos trabalhos;
capacidade para aperfeiçoar métodos e processos de trabalho;
capacidade para resolver, com eficiência e rapidez, situações inesperadas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Gerente da Caixa Econômica (Agência Metropolitana) – 1.135
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho bancário e administrativo, que consiste em distribuir, coordenar e controlar a realização de operações bancárias e atividades administrativas em unidade metropolitana pertencente à rede de estabelecimentos da Caixa Econômica Estadual.
As atribuições desta classe realiza-se em Agências da Caixa Econômica localizadas na Capital, destinadas à realização de operações bancárias de natureza variada. Um gerente da Caixa Econômica (Agência Metropolitana) promove o desenvolvimento de atividades, visando a incentivar hábitos de economia e captar a confiança do público no sentido de aumentar o volume de depósitos, diferindo o seu trabalho do de Gerente (Agência do Interior) por ser executado em Estabelecimento em que o número elevado de usuários torna os problemas técnicos e administrativos mais variados e complexos. Goza de razoável autonomia na condução dos trabalhos, recebendo instruções dos superiores hierárquicos, que revisam os trabalhos através da análise de relatórios, inspeções periódicas e pela observação dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Distribuir, coordenar e controlar as atividades de natureza bancária e administrativa realizadas pela Agência;
Atender os clientes que procuram a agência, interessados em obter empréstimos, efetuar depósitos, retirar numerário e realizar outras modalidades de operações bancárias;
Incentivar hábitos de economia do público, captando-lhes a confiança, visando a elevar o volume de depósitos;
Fornecer numerário ao Caixa e conferir seu movimento ao fim do dia;
Controlar, em fichas próprias o saldo da agência, fazer a remessa do numerário excedente para a Matriz;
Conferir e assinar ordens de crédito e débito, boletins financeiro e de caixa, balancetes, requisições, “vouchers”, avisos de lançamentos e correspondência;
Tomar providências de caráter administrativo referente a pessoal e material;
Desempenhar tarefas afins quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclo), ter razoável experiência em trabalhos de natureza bancária, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das técnicas e práticas usadas em atividades bancárias;
Conhecimento razoável dos métodos e procedimentos da contabilidade de bancos;
Conhecimento razoável da organização e das finalidades da Caixa Econômica Estadual;
Conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
Capacidade para dirigir, coordenar e controlar as atividades realizadas na Agência;
Capacidade para angariar depositantes e para divulgar as vantagens oferecidas pelo estabelecimento, no que se refere à garantia dos depósitos e modalidade de empréstimos;
Capacidade para solucionar dificuldades imprevistas com tato e firmeza;
Capacidade para sugerir o aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho;
Capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público.
Gerente da Caixa Econômica (Agência do Interior) - 1.140
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho bancário e administrativo, que consiste em distribuir, coordenar e controlar a realização de operações bancarias e de atividades administrativas em unidade da Caixa Econômica localizada no interior do Estado.
As atribuições desta classe, desempenhadas em Agências da Caixa Econômica sediadas no interior do Estado envolvem a distribuição, coordenação e controle de operações bancárias de natureza variada, e de atividades administrativas, bem como a promoção de medidas que objetivam despertar o interesse público para as modalidades de operações bancárias oferecidas pela Caixa Econômica. Um Gerente (Agência do Interior) goza de razoável autonomia na condução dos trabalhos, recebendo instruções dos superiores hierárquicos. A revisão dos trabalhos procede dos órgãos competentes através de inspeções periódicas, análise de relatórios e da observação dos resultados colhidos.
Tarefas típicas:
Distribuir, coordenar e controlar as atividades bancárias e administrativas desenvolvidas pela Agência;
atender os clientes que procuram a agência, interessados em efetuar operações bancárias;
incentivar hábitos de economia do público, captando-lhe a confiança, visando a elevar o volume de depósitos;
fornecer numerário ao caixa, e conferir, pelo mapa do caixa, seu movimento; controlar, em fichas próprias, o saldo da agência; fazer a remessa do numerário excedente para a Matriz;
conferir e assinar ordens de crédito e débito, boletins financeiro e de caixa, balancetes, requisições, “vouchers”, avisos de lançamento e correspondência;
representar o estabelecimento por ocasião de solenidades cívicas e sociais;
tomar providências de caráter administrativo referentes a pessoal e material;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter razoável experiência em trabalhos de natureza bancária, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das técnicas e práticas usadas em atividades bancárias;
conhecimento razoável dos métodos e procedimentos de contabilidade aplicados a bancos;
conhecimento razoável da organização e finalidades da Caixa Econômica Estadual;
conhecimento razoável de Aritmética e da Gramática da Língua Portuguesa;
capacidade para distribuir, coordenar e controlar as atividades realizadas na Agência;
capacidade para angariar depositantes e para divulgar as vantagens oferecidas pelo estabelecimento nas suas diversas modalidades de operações bancárias;
capacidade para solucionar dificuldades imprevistas com tato e firmeza;
capacidade para sugerir aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho;
capacidade para estabelecer manter boas relações de trabalho com os superiores, subordinados e público em geral.
Gráfico I – 4.103
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho manual, qualificado, do nível de oficial, que consiste na operação em máquinas impressoras “off-set”.
As atividades desta classe, desenvolvidas em pequena oficina gráfica, compreendem o acerto e a operação em máquinas automáticas de tamanhos variados, tipo Davidson, para imprimir diversos materiais, com o emprego de chapas de zinco, preparadas em oficina especializada. O trabalho inclui o desempenho de tarefas auxiliares à impressão, como o corte de papéis em diversos formatos, o preparo dos materiais a serem empregados, e a manutenção das máquinas em bom estado de funcionamento e limpeza. Os Gráficos I agem com razoável autonomia no manejo e acerto das máquinas em que operam, recebendo orientação do chefe imediato, que lhes fornece o modelo de cada trabalho e lhes dá instrução quanto ao material a ser empregado, á tiragem e ao prazo para a impressão. A revisão procede do superior hierárquico, que verifica a qualidade do trabalho e a observância das instruções por ele transmitidas.
Tarefas típicas:
Operar em máquinas impressoras automáticas “off-set”, tipo Davidson, imprimindo talões, fichas e outros materiais;
examinar a máquina antes de iniciar o trabalho, para verificar se está limpa e lubrificada; bater e colocar o papel;
colocar, na máquina, as chapas, a tinta e efetuar o seu acerto e o das demais peças, de acordo com a matéria a ser impressa;
controlar o movimento da máquina e a distribuição da tinta, a fim de obter uma impressão perfeita;
zelar pela conservação das ferramentas e das máquinas de trabalho, efetuando pequenos reparos mecânicos e elétricos, limpeza e lubrificação;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver concluído o curso primário, suplementado pelo de artes gráficas, feito em escola industrial ou similar, ter razoável experiência em trabalhos de impressão por processos “off-set”, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos princípios, métodos e das práticas utilizadas para operar em máquinas impressoras “off-set”.
conhecimento razoável das tintas, dos preparos químicos e das várias espécies e formatos de papéis;
conhecimento razoável dos riscos do ofício e das precauções para evitar acidentes;
conhecimento elementar de mecânica e eletricidade, aplicado em reparos simples das máquinas impressoras;
habilidade para manejar as máquinas e os instrumentos do ofício;
capacidade para operarem máquinas impressoras “off-set” e para localizar e reparar defeitos simples relacionados com os seus sistemas mecânicos e elétricos;
capacidade para manter boas relações de trabalho com chefes e colegas;
capacidade para entender e cumprir ordens e instruções verbais ou escritas;
Gráfico II – 4.104
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho manual, qualificado, do nível de mestre, que consiste em distribuir, orientar e controlar as atividades de um grupo de subordinados, incumbidos de operar em máquinas impressoras “off-set”.
As atividades desta classe, desempenhadas em oficina gráfica, compreendem a orientação e o controle das tarefas de um pequeno grupo de Gráfico I e Auxiliares de Ofícios Gráficos, incumbidos do acerto e da operação de máquinas impressoras “off-set” e de outras atividades simples relacionadas com as artes gráficas. O trabalho inclui a execução de tarefas de impressão de matérias variadas, em máquina tipográfica, tipo Mercedes e a responsabilidade pelo desenvolvimento das atividades administrativas relacionadas com o pessoal, a requisição de material necessário e a conservação da maquinaria visando ao bom andamento dos trabalhos e à obtenção de maior produtividade do pessoal e dos equipamentos existentes na oficina. O Gráfico II goza de autonomia no desempenho de suas funções, atendendo, entretanto, aos processo e às práticas usuais do ofício e instruções gerais emanadas de superior hierárquico. A revisão procede do chefe imediato, através do exame das tarefas executadas e da verificação do exato cumprimento das especificações das encomendas.
Tarefas típicas:
Dirigir um pequeno grupo de auxiliares, que executam tarefas de impressão de talões, fichas e outros papéis, pela operação em máquinas impressoras “off-set”, corte de papel feitura de blocos e outras atividades correlatas;
operar em máquinas impressoras tipográficas; dispor em forma os tipos metálicos, a fim de formarem o texto a reproduzir; efetuar o seu acerto e o das demais peças, controlar o movimento da máquina e a distribuição da tinta, a fim de obter uma impressão perfeita;
executar orçamentos dos trabalhos a serem realizados;
requisitar os materiais necessários para o trabalho e controlar o seu consumo;
controlar a freqüência e pontualidade dos subordinados a executar tarefas simples de escritório, relacionadas com as atividades da unidade;
tomar providências necessárias para que se conservem as máquinas e ferramentas utilizadas na execução das tarefas e zelar pela limpeza do local de trabalho;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver concluído o curso primário, suplementado pelo de artes gráficas, feito em escola industrial ou similar e ter considerável experiência na operação de máquinas impressoras tipográficas e “off-set”, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável dos princípios, métodos e das práticas aplicadas às artes gráficas e da operação de máquinas impressoras tipográficas e “off-set”;
conhecimento considerável do preparo e da utilização das tintas para impressão, das várias espécies, dos diversos corpos, e das diversas famílias de tipos e de outros materiais relacionados com a composição tipográfica;
conhecimento considerável dos sinais característicos da revisão de provas tipográficas;
conhecimento considerável dos riscos do ofício e das precauções para evitar acidentes;
conhecimento elementar de mecânica e eletricidade, aplicado em reparos simples das máquinas impressoras;
habilidade para manejar as máquinas e os instrumentos do ofícios;
capacidade para distribuir, orientar e controlar os trabalhos executados por subordinados;
capacidade para executar tarefas simples de escritório;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores , subordinados e o público.
Inspetor I – 1.121
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho de inspeção que consiste em orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas na Matriz e nas Agências da Caixa Econômica, a fim de que seja mantido o cumprimento da sua finalidade e a exata execução das tarefas contábeis e administrativas que lhe estão afetas.
As atribuições desta classe desenvolvem-se através de visitas periódicas ou extraordinárias às Agências da Caixa Econômica, com o propósito de verificar se estão sendo executadas com exatidão as atividades bancárias e administrativas, de acordo com o programa de expansão do crédito organizado pela direção do estabelecimento, bem como, orientar os servidores na interpretação das instruções baixadas e nos procedimentos relacionados com a sua execução. O Inspetor I incumbe-se, ainda, de realizar inspeções às unidades localizadas na Matriz e cumpre missões especiais de sindicância e apuração de qualquer natureza de irregularidade que possa acarretar prejuízo financeiro, descrédito moral, ou que venha ferir outros interesses da Caixa Econômica. Age com grande autonomia e critério próprio quanto aos métodos e procedimentos de inspeção, observando a legislação geral e a que rege o Estabelecimento, recebendo instruções do superior hierárquico, quando se fizerem necessárias. A revisão do trabalho realizado procede de autoridade superior através da apreciação de relatórios que lhe são apresentados.
Tarefas típicas:
Realizar visitas periódicas, ou extraordinárias, às Agências, a fim de fiscalizar o desenvolvimento das atividades e orientá-las quanto ao cumprimento do programa de expansão do crédito;
proceder ao levantamento do balanço das Agências, apurando saldos e outros valores, examinando a legalidade da escrituração em livros ou fichas, conferindo lançamentos e documentos de receita e despesa;
sindicar fraudes e apurar irregularidades, examinar a aplicação dos dinheiros da Caixa e adotar medidas preliminares para abertura de inquérito administrativo no caso de desvio de valores e em outros que a legislação determinar, lavrando termo circunstanciado;
instruir os servidores da Agência, orientando e procurando dirimir as suas dúvidas, no sentido de obter criteriosa execução dos trabalhos;
fazer apreciação junto às autoridades superiores quanto à capacidade de produção, conduta, pontualidade, honestidade, eficiência e dedicação ao serviço por parte dos servidores, verificando a existência de incompatibilidade entre funcionários;
verificar se os interesses da Caixa estão bem defendidos sugerindo as medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento dos trabalhos e atendimento aos usuários;
lavrar termo de abertura e encerramento da inspeção, dos quais deverão constar as instruções ministradas ao gerente e demais servidores e outras medidas adotadas;
realizar inspeções de rotina, balancear a Tesouraria e o Almoxarifado, por determinação superior; realizar sindicâncias e missões especiais, quando designado, na Matriz da Caixa Econômica, lavrando o termo especial para cada caso;
prestar contas, organizar documentação, elaborar relatórios, examinar e cumprir itinerários de inspeção; desmembrar Agências, cuidando, cuidando da instalação, organização e funcionamento; transportar de numerários;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso de Contador ou de Técnico em Contabilidade ou cursos correlatos, ter considerável experiência em trabalhos de fiscalização de atividades concernentes á Caixa Econômica e possuir:
conhecimento considerável de análise de balanço contábil;
conhecimento considerável da legislação bancária e contábil, bem como da que rege a Caixa Econômica;
conhecimento considerável dos métodos, das técnicas e práticas próprias aos trabalhos bancários e administrativos executados no Estabelecimento;
conhecimento razoável da Gramática da Língua Portuguesa;
capacidade para observar a aplicação exata da legislação contábil e bancária, afim de evitar desvios de rendas ou outros eventos danosos aos interesses da Caixa;
capacidade para interpretar dispositivos legais e normas técnicas, aplicando-os, adequadamente, na solução de problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos;
capacidade para resolver dificuldades e situações imprevistas, de modo a assegurar a eficiência da inspeção;
capacidade para apurar fraudes e outras irregularidades, com tato e firmeza e usar de imparcialidade na aplicação de preceitos legais;
capacidade para redigir relatórios, termos de inspeção e pareceres em linguagem clara e concisa;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, funcionários, autoridades, com as quais deve manter contato, e público em geral.
Requisito legal:
Ser portador de diploma ou título de Contador ou de Técnico em Contabilidade ou diploma ou título correlato à categorias de Contador ou de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura, e possuir carteira expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Inspetor II - 1.122
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho de inspeção e administração, que consiste em planejar, distribuir, orientar e controlar as atividades relacionadas com as inspeções na Matriz e nas Agências da Caixa Econômica, confiadas a um grupo de subordinados.
O Inspetor II é o responsável pelo planejamento, pela distribuição, orientação e pelo controle das atividades de um grupo de Inspetores I, encarregados de inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos que se realizam na Sede e nas Agências da Caixa Econômica, a fim de coibir irregularidades e zelar pelo fiel cumprimento das finalidades do Estabelecimento. Cabe-lhe, ainda, estudar e planejar a instalação de novas Agências, bem como, das que forem desmembradas, e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de inspeção realizados pelos subordinados através de visitas de correção que realiza periódica ou extraordinariamente. Recebe orientação de superior hierárquico, a quem submete o programa de trabalho a ser realizado. A revisão é exercida pelo superior hierárquico, que analisa os relatórios e aprecia os resultados obtidos.
Tarefas Típicas:
Planejar, distribuir, orientar e controlar as atividades de um grupo de subordinados responsáveis pelo trabalhos de inspeção a Sede e às Agências da Caixa Econômica;
Elaborar instruções para o desenvolvimento das atividades da Inspetoria, prestando aos subordinados assistência necessária ao desempenho das suas atribuições;
Realizar, periódica ou extraordinariamente, visitas de correção, solucionando dúvidas e verificando o exato cumprimento das instruções em vigor, a eficiência das inspeções anteriores e a regularidade dos trabalhos na unidade;
Estudar e planejar a instalação de novas Agências, ou das que forem desmembradas, propor a transferência ou supressão de Agências, e adotar medidas com relação à movimentação de pessoal e ao fornecimento do material necessário ao seu funcionamento;
Propor sugestões que visam a despertar o interesse do público pelas vantagens creditícias e pelas operações bancárias realizadas pela Caixa;
Atender às partes interessadas nos variados assuntos atinentes ao Estabelecimento;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação Necessária:
Haver completado o curso de Contador ou de Técnico em Contabilidade ou cursos correlatos, ter ampla experiência na execução e fiscalização das atividades inerentes à Caixa Econômica e possuir:
Conhecimento amplo de análise de balanço contábil;
Conhecimento considerável da legislação que rege trabalhos contábeis, bancários de modo geral e da Caixa Econômica em particular;
Conhecimento considerável dos métodos, das técnicas e práticas próprias às atividades desenvolvidas pelo Estabelecimento;
Conhecimento razoável da Gramática da Língua Portuguesa;
Capacidade para planejar, distribuir, orientar e controlar os trabalhos de um grupo de subordinados, que executam tarefas de inspeções;
Capacidade para interpretar dispositivos legais e normas técnicas, aplicando-as na solução de problemas complexos;
Capacidade para resolver, com segurança, situações imprevistas;
Capacidade para realizar, com rapidez e acerto, sindicâncias para apurar fraudes e outras irregularidades lesivas ao patrimônio da Caixa;
Capacidade para redigir relatórios, termos de inspeção e pareceres em linguagem clara, correta e concisa;
Capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados, servidores da Caixa, autoridades, com as quais mantenha contato, e público em geral.
Requisito legal:
Ser portador de diploma ou título de Contador ou de Técnico em Contabilidade ou diploma ou título correlato à categoria de Contador ou de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura, e possuir carteira expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Mecânico de Manutenção I – 4.106
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho manual, qualificado, do nível de oficial, que consiste na manutenção e no reparo de máquinas e equipamentos de escritório.
As atividades desta classe desenvolvem-se em oficina apropriada, ou nos locais em que se acham instaladas as máquinas ou os equipamentos e abrangem a execução de tarefas de conserto, manutenção e limpeza imprescindíveis a mantê-los em condições de bom funcionamento, incluem, ainda, a feitura ou restauração de peças simples necessárias aos reparos. Os Mecânicos de Manutenção I agem com autonomia na execução das tarefas comuns do ofício, mas recebem orientação do chefe imediato, que determina os processos a serem empregados em reparos de maior dificuldade. A revisão é feita pelo superior hierárquico e pelas pessoas que trabalham com as máquinas através de comprovação do perfeito funcionamento.
Tarefas Típicas:
Montar e desmontar máquinas e outros aparelhos, localizando defeitos observados no seu funcionamento:
substituir, fazer ou restaurar peças simples quebradas ou desgastadas que prejudicam o bom funcionamento de máquinas e equipamentos de escritório ou domésticos;
executar trabalhos simples de solda na restauração de peças;
lavar, engraxar e lubrificar aparelhos de diversas naturezas;
executar pequenos reparos em tomadas de corrente, fechaduras e outros;
zelar pela conservação dos utensílios usados no ofício;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso primário, suplementado pelo básico de mecânica em Escola Industrial ou similar, ter razoável experiência em trabalhos de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de escritório, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos, das práticas, ferramentas e dos equipamentos e materiais empregados na manutenção e reparos de máquinas e equipamentos de escritório ou doméstico;
conhecimento razoável do mecanismo e funcionamento de máquinas de escritório diversas;
conhecimento razoável dos riscos do trabalho e dos meios de evitar acidentes;
conhecimento razoável dos princípios de eletricidade aplicados ao funcionamento de máquinas de escritório;
habilidade no uso das máquinas e ferramentas do trabalho;
capacidade para perceber e localizar defeitos de funcionamento em máquinas e equipamentos de escritório em geral, desmontá-los, repará-los e montá-los novamente;
capacidade para entender, cumprir e transmitir ordens verbais e escritas;
capacidade para manter boas relações de trabalhos com superiores e colegas.
Mecânico de Manutenção II – 4.107
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho manual, qualificado, do nível de mestre, que consiste em distribuir, orientar, controlar e executar as atividades de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de escritório.
As atividades desta classe realizam-se na oficina própria, ou nos locais em que se acham instaladas as máquinas e os equipamentos, e compreendem a distribuição, orientação e controle das atividades de um pequeno grupo de subordinados incumbidos de reparar e conservar máquinas e aparelhos de uso em escritório ou domésticos, feitura e soldagem de peças variadas. Incluem, ainda, nos casos de maior complexidade, participar na execução das tarefas. O Mecânico de Manutenção II goza de considerável autonomia no desempenho de suas atribuições, obedecendo, entretanto, aos métodos e processos usuais do ofício e às instruções do superior hierárquico. A revisão é feita através de verificação do perfeito funcionamento dos aparelhos após os reparos.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar e verificar as tarefas de pequeno grupo de auxiliares, incumbidos de executar trabalhos de reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de escritório ou domésticos;
participar dos trabalhos dos subordinados, nos casos de maior dificuldade;
providenciar a compra das peças que não possam ser feitas na oficina;
propor o encaminhamento da máquina à oficina especializada, no caso de consertos que não possam ser efetuados na Caixa Econômica;
requisitar os materiais e as ferramentas necessárias à execução dos trabalhos;
tomar providências para a conservação das máquinas, dos aparelhos e das ferramentas utilizadas e zelar pela limpeza do local de trabalho;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso primário suplementado pelo básico de mecânica em Escola Industrial ou similar, ter considerável experiência em trabalhos de reparos e conservação de máquinas e equipamentos de escritório ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades.
Conhecimento considerável dos métodos, princípios, das ferramentas e dos materiais empregados na manutenção e no reparo de máquinas e equipamentos de escritório e domésticos de diversos tipos;
conhecimento considerável do mecanismo e funcionamento de máquinas de escritório diversas;
conhecimento considerável dos riscos do trabalho e dos meios de evitar acidentes;
conhecimento razoável dos princípios de eletricidade aplicados ao funcionamento de máquinas de escritório;
habilidade no uso das máquinas e ferramentas do trabalho;
capacidade para distribuir, orientar e verificar as tarefas executadas por subordinados;
capacidade para perceber e localizar defeitos de funcionamento em máquinas e equipamentos de escritório em geral e domésticos;
capacidade para executar tarefas simples de escritório;
capacidade para entender, cumprir e transmitir ordens verbais e escritas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores e subordinados.
Mecanógrafo – 2.121
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho auxiliar de Contabilidade, que consiste em fazer escrituração mecanizada de operações contábeis.
Um Mecanógrafo desenvolve as suas atividades fazendo a escrituração contábil do Diário, Razão e de outros livros de contabilidade, utilizando-se de máquina adequada para tal fim. Incumbe-se de examinar a documentação classificada que recebe para efetuar os respectivos lançamentos, bem como, de fazer cálculos, conferências e levantamento de balancetes. Goza de razoável autonomia no desenvolvimento das tarefas, recebendo, entretanto, quando da modificação das rotinas do serviço, ou da introdução de novas normas ou métodos de trabalho, orientação do chefe imediato, o qual revê as tarefas, verificando a exatidão dos lançamentos, propriedade dos históricos e boa apresentação da escrita.
Tarefas típicas:
Receber, conferir e examinar a documentação classificada, correspondente aos lançamentos a serem feitos;
fazer o registro dos lançamentos de operações contábeis no Diário, Razão e em outros livros de contabilidade, utilizando-se de máquinas próprias;
fazer levantamento de balancetes e as respectivas conferências;
colocar e acertar na máquina as folhas próprias a serem escrituradas, verificando previamente se a máquina não apresenta defeitos;
zelar pela conservação e limpeza da máquina;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º ciclo) e ter razoável experiência em trabalhos de mecanografia, ou possuir qualquer outra combinação ou formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável dos métodos e das práticas usadas em mecanografia;
conhecimento razoável de noções de contabilidade aplicada a trabalhos bancários;
habilidade no uso de máquina de contabilidade para executar as tarefas com perfeição, rapidez e eficiência;
capacidade para executar lançamentos contábeis;
capacidade para interpretar e aplicar dispositivos legais e normas de trabalho;
capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com superiores e colegas.
Mensageiro – 5.106
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho simples que consiste em receber e conduzir correspondência, volumes, cheques e documentos em geral e entregá-los em Bancos, Repartições Públicas, domicílios e estabelecimentos comerciais.
O trabalho, executado em zonas urbanas e suburbanas da cidade, obedece a normas preestabelecidas, ministradas no seu início, exigindo-se certo grau de iniciativa própria em casos imprevistos. A revisão do trabalho é exercida pelo superior imediato através da verificação de recibos ou pelas reclamações dos órgãos ou pessoas a que se destina a correspondência ou o material.
Tarefas Típicas:
Receber, relacionar e entregar, contra recibos, processos, cheques, cartas, telegramas, guias, avisos, contas e outros papéis em Bancos, Repartições Públicas, domicílios e estabelecimentos comercias;
Pesar, selar, calcular taxa telegráfica e expedir correspondência e pequenos volumes;
Receber e transmitir recados ao telefone; colher informações e prestar esclarecimentos simples;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificações necessárias:
Haver completado o curso primário ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades;
conhecimento razoável da cidade e da localização de edifícios públicos e estabelecimentos bancários e comerciais;
conhecimento elementar de tarifa postal-telegráfica para selar correspondência e taxar telegramas;
capacidade para relacionar correspondência, volumes e papéis variados;
capacidade para prestar e solicitar informações simples;
capacidade para entender e cumprir instruções de serviço verbais ou escritas;
resistência física para longas caminhadas, sujeito à intempéries;
Oficial de Administração – 1.118
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho administrativo, que consiste em distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um conjunto de unidade incumbidas de executar tarefas variadas de administração geral.
As atividades desta classe envolvem a distribuição, orientação, coordenação e o controle dos trabalhos realizados por um conjunto de unidades, chefiadas por Escriturários III, que executam tarefas de administração geral, de relativa dificuldade, relacionadas com pessoal, material, comunicações, arquivo e outras de escritório correlatas, reguladas por normas e procedimentos preestabelecidos. No desempenho das tarefas, o Oficial de Administração age com autonomia considerável, fixando métodos e processos a serem observados que visam ao aperfeiçoamento e à uniformização dos trabalhos. Recebe do superior hierárquico instruções de caráter geral, ou pormenorizadas nos casos de maior complexidade, o qual revê os trabalhos através da verificação do seu andamento e dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos das unidades subordinadas, cujas atribuições se relacionem com a administração de pessoal, material, arquivo e comunicações de outras tarefas de escritório correlatas, visando a garantir o seu perfeito funcionamento e uniformidade da ação;
estudar novos métodos e normas para a execução dos trabalhos, propondo à autoridade competente as modificações que se fizerem necessárias;
examinar e assinar o expediente relativo aos trabalhos da unidade;
relatar processos sobre os assuntos de maior complexidade versados na unidade; submeter ao exame da autoridade superior exposições de motivo, pareceres e despachos;
coordenar as atividades da unidade com os demais setores da Caixa Econômica e, quando necessário, com outras repartições públicas;
organizar escalas de férias, autorizar requisição de material e adotar outras medidas administrativas necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária;
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter considerável experiência na direção de trabalhos de administração geral e de escritório, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável da legislação, dos procedimentos e métodos que regulam e disciplinam o desenvolvimento das atribuições da unidade;
conhecimento considerável da organização administrativa e das funções das várias unidades que integram a Caixa Econômica;
conhecimento considerável dos métodos, das práticas, dos materiais e equipamentos usados nos trabalhos da unidade;
capacidade para distribuir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos das unidades, no sentido de sua perfeita entrosagem para a solução dos problemas complexos;
capacidade para observar e estudar novas normas de trabalho e propor à autoridade competente as alterações que julgar necessárias;
capacidade para redigir em linguagem clara, concisa e correta;
capacidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Porteiro – 5.100
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de rotina, executado na portaria da sede da Caixa Econômica, que consiste em zelar pela segurança do edifício, prestar informações a pessoas e encaminhá-las às diversas dependências do prédio.
O Porteiro desempenha suas funções prestando, com cortesia, precisão e clareza, informações sobre a localização das dependências do órgão às pessoas interessadas. O trabalho se diferencia do de Rondante pela freqüência de contatos com o público. Inclui, ainda, a orientação e fiscalização das atividades de um grupo de subordinados, encarregados da limpeza, conservação e condução dos elevadores. Cumpre, também, ao Porteiro, observar e controlar a entrada, nas diversas dependências do prédio, de pessoas, volumes ou objetos, bem como a saída dos mesmos. Recebe orientação do superior hierárquico, quando da alteração da rotina. A revisão dos trabalhos provém dos chefes ou da apresentação de reclamação por parte dos servidores e do público em geral.
Tarefas típicas:
Abrir e fechar as portas do prédio, obedecendo a horários estabelecidos, responsabilizando-se pelas chaves;
zelar pela segurança do edifício, conservação dos móveis, instalações elétricas e hidráulicas, principalmente dos aparelhos contra incêndio;
cuidar da conservação dos elevadores, providenciando em tempo, os consertos que se fizerem necessários;
atender e orientar o público quanto à localização e às atribuições dos diversos setores do órgão;
fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, que conduzam ou não volumes e objetos; atender ao telefone, transmitindo ou recebendo mensagens;
receber correspondências e encaminhá-las ao Serviço de Comunicações;
fiscalizar a execução de tarefas de limpeza e conservação;
zelar pela limpeza e conservação do local do trabalho;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária;
Haver completado o curso primário e ter razoável experiência em trabalhos de contato com o público, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável de localização dos órgãos da Caixa Econômica, inclusive das agências Metropolitanas e das respectivas atribuições;
capacidade para orientar um pequeno grupo de servidores encarregados de limpeza, conservação e manejar elevadores;
capacidade para dar informações claras e precisas e para interpretar e cumprir instruções;
capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com chefes, servidores e o público em geral.
Presidente (Caixa Econômica Estadual) – 1.100
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho administrativo, que consiste em planejar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades do órgão incumbido de expandir o crédito popular através da realização de operações bancárias.
O Presidente (Caixa Econômica Estadual) planeja, organiza, orienta, coordena e controla as atividades de um grande conjunto de unidades de âmbito estadual, empenhadas em executar através da realização de operações bancárias, amplo programa de trabalho com a finalidade de expandir o crédito popular. Cabe-lhe, ainda, a responsabilidade pela direção de uma das carteiras, empenhando-se no desenvolvimento de suas tarefas, objetivando a solução adequada dos problemas suscitados. Incumbem-lhe, também, as atividades relacionadas com a Diretoria da Caixa Econômica, de cujas decisões participa na qualidade de Presidente nato. No exercício da Presidência e na direção da carteira age com ampla autonomia, observados os recursos técnicos de materiais, de que dispõe o órgão, e as normas preconizadas pela legislação própria. A revisão dos trabalhos é exercida pela Diretoria da Caixa Econômica nas suas Sessões plenas e pela apresentação de relatório circunstanciado às autoridades competentes.
Rondante – 5.107
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de vigilância que consiste em fazer a ronda interna do prédio, onde funciona a Caixa Econômica.
O trabalho desenvolve-se no interior do prédio onde está instalada a sede da Caixa Econômica, e tem por finalidade evitar incêndio, roubo, depredação ou qualquer outro acidente danoso ao patrimônio da instituição. Um Rondante executa as tarefas de acordo com normas preestabelecidas e instruções recebidas no início de trabalho , devendo ter iniciativa própria em casos de emergência. A revisão do trabalho é feita através do relógio de controle, ou por outros métodos próprios. O trabalho, por sua natureza, exige de quem o desempenha, acuidade visual e auditiva e resistência física para permanecer longo tempo em pé.
Tarefas típicas:
Fazer ronda noturna no prédio ou nas áreas predeterminadas a fim de evitar incêndios, roubos, depredações ou qualquer outro acidente danoso;
abrir e fechar portas e portões, sendo responsável pelas chaves;
percorre as dependências do prédio, desligar correntes elétricas, aparelhos e fechar torneiras;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas depois de encerrado o expediente;
zelar pelo perfeito funcionamento dos aparelhos contra incêndio e do registro para mangueira d’água;
receber e transmitir recados verbais ou por meio de telefone;
marcar o relógio de ponto nas horas determinadas;
levar ao conhecimento do superior hierárquico as anormalidades observadas;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso primário e ter razoável experiência em trabalhos de vigilância, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento exato das dependências do prédio, principalmente dos locais de instalações elétricas, hidráulicas e de extintores de incêndio;
Habilidade para manejar extintores de incêndio;
habilidade para manejar arma de fogo;
capacidade para permanecer atento durante o período de trabalho;
capacidade para agir com calma e firmeza em situações de emergência
capacidade para entender e cumprir instruções verbais e escritas;
resistência física para permanecer em pé longo período e possuir acuidade visual e auditiva;
Secretário (Caixa Econômica Estadual) – 1.110
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de Gabinete que consiste em secretariar as reuniões da Diretoria da Caixa e prestar assistência, em assuntos administrativos, à sua presidência.
O Secretário (Caixa Econômica Estadual) é responsável pela preparação do expediente para as reuniões da Diretoria, bem como, pela redação das respectivas atas e comunicações das decisões nelas tomadas às diversas unidades do órgão. Cumpre-lhe, ainda, auxiliar a presidência, encarregando-se da execução de tarefas de natureza administrativa ou de caráter confidencial. Bem como, da orientação de pequeno grupo de subordinados incumbido de executar tarefas de escritório.
Sub-Gerente da Caixa Econômica (Matriz) – 1.150
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho bancário e administrativo, que consiste em coadjuvar a gerência no desenvolvimento das atividades bancária e administrativa realizadas na sede da Caixa Econômica.
O trabalho desta classe envolve a prestação de auxílio direto à gerência para o desempenho das atribuições, que lhe são cometidas, de desenvolver o programa da expansão do crédito e de outras atividades bancárias, inclusive as administrativas correlatas. Abrange, ainda, a incumbência de orientar o público, captar-lhe a confiança e demonstrar-lhe as vantagens creditícias e de outras operações bancárias, realizadas pela Caixa Econômica. O Sub-Gerente da Caixa Econômica (Matriz), age com razoável autonomia, observando, entretanto, normas e práticas bancárias e administrativas e instruções emanadas do chefe imediato, que revisa as tarefas realizadas através da observação dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Prestar auxílio à Gerência nas atividades bancárias e administrativas realizadas na sede da Caixa Econômica.
empenhar-se no desenvolvimento do programa de expansão de crédito afeto à unidade;
despertar o interesse e a confiança do público, a fim de que se utilize das vantagens bancárias oferecidas pelo estabelecimento;
visar cheques e demais documentos, autorizar pagamento de cheques e praticar outros atos de natureza administrativa ou bancária, que sejam de sua alçada;
atender ao público, encaminhando a solução dos assuntos ou resolvendo-os, quando for da sua competência;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos) e ter razoável experiência em assuntos bancários, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
conhecimento razoável das técnicas e práticas usadas em trabalhos bancários;
conhecimento razoável das técnicas e práticas administrativas;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica;
capacidade para auxiliar a gerência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;
capacidade para propor o aperfeiçoamento dos métodos e das normas de trabalho;
capacidade para resolver, com eficiência, situações imprevistas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Sub-Gerente da Caixa Econômica (Agência Metropolitana) – 1.155
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho bancário e administrativo que consiste em auxiliar a gerência nas atividades bancárias e administrativas realizadas em Agência Metropolitana.
O trabalho desta classe envolve a prestação de ajuda direta à gerência no que se refere ao desenvolvimento do programa de expansão de crédito e de outras atividades bancárias, inclusive as administrativas correlatas. Abrange, ainda, a responsabilidade de captar a confiança do público e sua atenção para as vantagens das operações bancárias realizadas pela Caixa Econômica. Um Sub-Gerente da Caixa Econômica Agência Metropolitana) age com razoável autonomia, observando, entretanto, normas e práticas bancárias e administrativas e instruções emanadas do chefe imediato. A revisão provém do superior hierárquico através da observação dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Prestar ajuda à gerência no desempenho das atividades bancárias e administrativas realizadas na Agência;
empenhar-se no desenvolvimento do programa de expansão de crédito elaborado para a Agência;
despertar o interesse do público para as vantagens oferecidas pela Caixa Econômica;
visar cheques e outros documentos, autorizar pagamento de cheques e praticar outros atos de natureza bancária ou administrativa da sua alçada;
atender ao público encaminhando a solução dos assuntos, ou resolvendo-os quando for de sua competência;
desempenhar tarefas afins. Quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter razoável experiência em assuntos bancários, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das técnicas e práticas usadas em trabalhos bancários;
conhecimento razoável das práticas administrativas;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica;
capacidade para auxiliar o gerente no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;
capacidade para propor o aperfeiçoamento dos métodos e das normas de trabalho;
capacidade para resolver com eficiência situações imprevistas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Sub-Gerente da Caixa Econômica (Agência do Interior) – 1.100
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho bancário e administrativo que consiste em auxiliar a gerência nas atividades bancárias e administrativas realizadas em Agências sediadas no interior do Estado.
Um Sub-Gerente da Caixa Econômica (Agência do Interior) desenvolve suas atividades auxiliando no desenvolvimento das tarefas relativas à execução do programa de expansão de crédito e de outras atividades bancárias, inclusive as correlatas de administração, bem como, exercendo os trabalhos de “Caixa” nas Agências, onde o movimento não comportar lotação dessa classe. Cumpre-lhe, ainda, orientar o público no sentido de captar-lhe a confiança para as operações bancárias em geral realizadas pela Caixa Econômica. Age com razoável autonomia, observando normas e práticas bancárias e administrativas e instruções oriundas do superior hierárquico, do qual provém a revisão através da observação dos resultados colhidos.
Tarefas típicas:
Prestar auxílio á gerência no desenvolvimento das atividades bancárias e administrativas realizadas na Agência;
empenhar-se no desenvolvimento do programa de expansão de crédito elaborado para a Agência;
despertar o interesse do público para as vantagens bancárias oferecidas pela Caixa Econômica;
visar cheques e outros documentos;
autorizar pagamento de cheques e praticar outros atos de natureza bancária ou administrativa de sua alçada;
atender ao público, encaminhando a solução dos assuntos, ou resolvendo-os, quando for de sua competência;
pagar e receber, em moeda corrente , ou em cheques e outros documentos que representem valor;
conferir o Caixa, preparar o balancete e o mapa respectivos, a fim de serem confrontados com o movimento da Agência, recolhendo o saldo;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter razoável experiência em assuntos bancários, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento razoável das técnicas e práticas usadas em trabalhos bancários;
conhecimento razoável das práticas administrativas;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica;
conhecimento razoável da escrituração do livro Caixa;
capacidade para auxiliar a gerência no desenvolvimento dos trabalhos que lhe são afetos;
capacidade para propor o aperfeiçoamento dos métodos e das normas de trabalho;
capacidade para efetuar cálculos com exatidão e fazer acertos de Caixa;
capacidade para resolver, com eficiência, situações imprevistas;
capacidade para manter boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Técnico em Contabilidade – 2.105
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho técnico, que consiste em distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de unidades incumbidos do registro de atos e fatos contábeis.
Um técnico de Contabilidade é responsável pela distribuição, orientação, coordenação e pelo controle dos trabalhos desempenhados por um grupo de Unidades dirigidas por Auxiliares de Contabilidade III, encarregadas do exame da fiscalização das operações de natureza contábeis e bancárias desenvolvidas pela Caixa Econômica e suas Agências, e pelo registro de determinados atos e fatos contábeis delas decorrentes. Compete-lhe , ainda, elaborar normas e diretrizes, que, submetidas à aprovação da autoridade superior, visam a aperfeiçoar os métodos de trabalho e proporcionar maior eficiência ao serviço. Age com grande autonomia, de acordo com a legislação e as normas gerais que regem os trabalhos de contabilidade, observando as instruções de superior hierárquico, quando da solução de assuntos complexos. A revisão dos trabalhos procede de autoridade superior e é exercida através da verificação dos resultados obtidos.
Tarefas típicas:
Distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades de um grupo de unidades incumbidas de examinar e fiscalizar as operações de naturezas contábeis e bancárias realizadas pela Caixa Econômica e suas Agências;
promover a elaboração de normas e diretrizes, ou elaborá-las , que visam a aperfeiçoar os trabalhos e proporcionar maior eficiência no desenvolvimento das tarefas, submetendo-as à aprovação superior;
organizar quadros e mapas demonstrativos do desenvolvimento financeiro da Caixa e suas Agências;
estudar as causas das deficiências observadas no desenvolvimento dos trabalhos, apresentando sugestões que visam a saná-las;
colaborar com as autoridades superiores no sentido de despertar o interesse do público pelas finalidades da Caixa;
sugerir, ao superior imediato, normas de escrituração contábil e de fiscalização, que tornem eficiente o controle das operações realizadas pela Caixa e suas Agências;
despachar o expediente, visar documentos diversos, apresentar relatórios, atender aos interessados, prestando-lhes as informações necessárias, que sejam de sua alçada e prestar assistência técnica às autoridades superiores, quando solicitado;
desempenhar tarefas afins quando necessários.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso de Técnico em Contabilidade ou curso correlato, ter considerável experiência em atividades contábeis e administrativas e possuir:
Conhecimento considerável dos princípios, métodos e das práticas aplicáveis aos trabalhos de contabilidade geral e bancária;
conhecimento razoável dos princípios, métodos e das práticas usadas em administração geral;
conhecimento razoável da legislação que rege as atividades contábeis;
conhecimento razoável dos métodos, processos e equipamentos empregados em contabilidade;
conhecimento razoável da legislação que rege a Caixa Econômica;
conhecimento rudimentar de Direito Constitucional, Público, Administrativo e da Ciência das Finanças;
capacidade para distribuir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de contabilidade desenvolvidos nas unidades;
capacidade para elaborar sugestões e pareceres de maior dificuldade, relacionados com o desenvolvimento dos serviços;
capacidade para interpretar e aplicar dispositivos legais que regem a contabilidade e os que disciplinam as atribuições da unidade;
capacidade para elaborar planos que visam ao aperfeiçoamento dos trabalhos;
capacidade para elaborar quadros e mapas demonstrativos do desenvolvimento das atividades.
Requisito legal:
Ser portador de diploma ou título de Técnico em Contabilidade ou diploma ou título correlato à categoria de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura, e possuir carteira de Técnico em Contabilidade expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Telefonista – 4.110
Natureza do trabalho:
Este é um trabalho de rotina que consiste em operar em mesa telefônica de transmissão e recepção.
As atividades desta casa, desempenhadas em mesas telefônicas, envolvem a recepção e transmissão de chamadas locais e interurbanas. O trabalho, pela sua natureza, exige contínuo contato com o público, requerendo da telefonista memorização de diversas naturezas, inclusive a retenção de números telefônicos. Um telefonista goza de razoável autonomia no desempenho de suas atividades recebendo, entretanto, orientação do chefe imediato, que lhe ministra instruções quando da alteração da rotina do serviço, estabelece horários e escalas e determina a observância do sigilo das comunicações. A revisão provém do superior hierárquico e do público que se utiliza do sistema telefônico e aprecia a eficiência do serviço.
Tarefas típicas:
Operar em mesas telefônicas, efetuando ligações com a finalidade de transmitir ou receber mensagens. Providenciar ligações interurbanas determinadas por alguém de direito;
prestar informações solicitadas, relacionadas com a Caixa Econômica ou seus servidores, desde que não sejam sigilosas;
localizar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar a reparação;
manter atualizada lista de endereços e de números de telefones de interesse do órgão;
zelar pela boa conservação da mesa telefônica e pela limpeza do local de trabalho;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação necessária:
Haver completado o curso primário e ter razoável experiência em operar em mesa telefônica, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
conhecimento razoável dos métodos e das práticas usados no manejo de mesas telefônicas;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica;
conhecimento elementar da Gramática da Língua Portuguesa;
habilidade para lidar com os elementos componentes da mesa;
capacidade para transmitir mensagens em linguagem clara e correta;
capacidade para memorizar números e nomes;
capacidade para localizar defeitos na mesa e nos aparelhos telefônicos;
capacidade para tratar os funcionários e o público em geral com solicitude e cortesia;
possuir acuidade auditiva e boa dicção.
Tesoureiro da Caixa Econômica Estadual – 2.111
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho financeiro que consiste em distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Tesouraria Geral da Caixa Econômica, incluindo a responsabilidade pelo movimento e guarda de numerário e outros valores recolhidos.
O Tesoureiro da Caixa Econômica dirige, orienta, coordena e controla os trabalhos do órgão incumbido de receber, guardar e movimentar dinheiro, cheques e outros valores, cabendo-lhe, ainda, planejar e implantar métodos de trabalho, que garante a fiel observância dos dispositivos legais e dos métodos de segurança relacionados com a guarda e a movimentação de dinheiro e outros valores do estabelecimento. Goza de considerável autonomia na direção das tarefas afetas à unidade. Recebe orientação de autoridade competente, quando é da alteração da rotina do trabalho e na situação de casos complexos. A revisão procede do superior hierárquico e do controle contábil exercido pelo setor competente.
Tarefas Típicas:
Distribuir orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a guarda, o registro e a movimentação de dinheiro, cheques e outros valores, realizados na Tesouraria:
Suprir numerário e outros valores às Agências Metropolitanas e delas recolhê-los:
suprir, por meio de dinheiro, cheques e ordens de pagamento, às agências sediadas no interior do Estado e delas arrecadar valores;
remeter valores à repartições públicas e usuários da Caixa Econômica e deles recebê-los;
suprir as caixas da matriz e recolher os saldos, conferindo e fiscalizando o movimento;
realizar, diariamente, balanço do numerário e outros valores sob a guarda da Tesouraria;
assinar cheques e outros documentos e informar processos;
desempenhar tarefas afins, quando necessário.
Qualificação Necessária:
Haver completado o curso secundário (1º e 2º ciclos), ter considerável experiência em trabalhos próprios de tesouraria, ou possuir qualquer outra combinação de formação e experiência, que forneça o seguinte conjunto de conhecimentos, habilidades e capacidades:
Conhecimento considerável dos princípios, métodos e das práticas usadas em trabalhos de tesouraria;
conhecimento razoável da administração financeira;
conhecimento razoável de Gramática da Língua Portuguesa e de Aritmética Financeira;
conhecimento razoável da organização da Caixa Econômica e dos dispositivos legais que disciplinam o seu funcionamento;
capacidade para distribuir, orientar, coordenar e controlar as atividades de tesouraria, no que se relacionam com a guarde e movimento de valores;
capacidade para preparar relatórios, balanços e prestações de contas;
capacidade para estabelecer boas relações de trabalho com superiores, subordinados e público em geral.
Vice-Presidente (Caixa Econômica Estadual) – 1.104
Natureza do Trabalho:
Este é um trabalho administrativo, que consiste em coadjuvar a Presidência da Caixa Econômica no desempenho das tarefas de planejar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades bancárias realizadas pelo estabelecimento.
Os trabalhos desta classe envolvem a prestação de auxílio imediato à Presidência da Caixa Econômica, empenhada na realização de amplo programa de atividades creditícias vinculadas a operações bancárias. Abrangem, também, a responsabilidade pela direção de uma das Carteiras, onde o Vice-Presidente se empenha no cumprimento das suas finalidades, resolvendo adequadamente os variados problemas, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos. Incluem, ainda, o exercício da função de Membro da Diretoria da Caixa, na qual delibera, com seus pares, na forma do estabelecido pela legislação que disciplina a entidade. Na Vice-Presidência e na direção da Carteira, age com ampla autonomia na condução dos trabalhos, observando os recursos técnicos e materiais de que dispõe o órgão, recebendo, entretanto, orientação geral da Diretoria da Caixa. A revisão dos trabalhos é feita pela Diretoria da Caixa, à vista dos relatórios apresentados.